Resolução da Assembleia da República n.º 38/2017
Recomenda ao Governo que adote as medidas necessárias para fomentar o acesso dos cidadãos aos museus e monumentos nacionais, em particular a implementação da gratuitidade na respetiva entrada.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Adote as medidas necessárias para fomentar e incentivar o acesso de todos os cidadãos aos museus e monumentos nacionais, em articulação com os municípios e com as entidades da Rede Portuguesa de Museus.
2 - Garanta a aplicação da medida aprovada pelo Orçamento de Estado para 2017, que visa repor a gratuitidade do acesso a todos museus e monumentos nacionais, e, durante o ano de 2018, a alargue aos fins de semana, feriados e quartas-feiras para as pessoas até aos 35 anos.
3 - Desenvolva, através da Direção-Geral do Património Cultural, contactos com a sociedade civil, nomeadamente com os 146 museus que integram a Rede Portuguesa de Museus, por forma a averiguar o interesse em alargar a estes museus o regime da gratuitidade.
4 - Divulgue esta gratuitidade junto da população jovem, através de uma campanha nacional desenvolvida com a articulação do Ministério da Cultura, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Ministério da Educação.
5 - Promova uma campanha nacional junto das escolas, dos municípios e do Ministério da Cultura, no sentido de fomentar a participação dos alunos nos espaços culturais do seu concelho, distrito ou região.
6 - Incremente programas integrados para a educação pré-escolar, o ensino obrigatório e o ensino superior, com o objetivo de promover a presença da cultura no quotidiano dos estudantes e das suas famílias.
7 - Alargue a utilização de audioguias digitais a todos os museus e monumentos nacionais, bem como desenvolva aplicações móveis que permitam, pelo menos, numa primeira fase, pesquisar obras, coleções e exposições patentes e planear visitas.
Aprovada em 3 de fevereiro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.