Portaria 767/91
de 6 de Agosto
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que o mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Madrid, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1991, passe a ser o seguinte:
Embaixada de Portugal em Madrid:
Um chanceler;
Um tradutor-intérprete;
Três secretários de 1.ª classe;
Quatro secretários de 2.ª classe;
Um telefonista;
Um motorista;
Um porteiro;
Três contínuos;
Quatro auxiliares de serviço.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 3 de Julho de 1991.
Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Duarte Ivo Cruz, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.