de 21 de Março
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do concelho de Moura foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/96, de 27 de julho, e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 deagosto.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, uma proposta de alteração da delimitação da REN para o concelho de Moura, enquadrada no procedimento de elaboração do Plano de Pormenor para a unidade operativa T13 Moura-Ardila/Herdade da Defesa de S. Brás.A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão, realizada em 9 de junho de 2011, subscrita pelos representantes que a compõem.
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Moura.
Em resultado do presente procedimento de alteração da REN de Moura, bem como da entrada em vigor do Plano de Pormenor para a unidade operativa T13 Moura-Ardila/Herdade da Defesa de S. Brás, será desencadeada a alteração por adaptação da planta de condicionantes do Plano Diretor Municipal de Moura, nos termos do disposto no artigo 97.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 380/99, de 22 de
setembro, na sua redação atual.
Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, com a redação que lhe foi conferida pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25de novembro de 2011, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Moura, com as áreas a incluir e a excluir identificadas na planta e nos quadros anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, os quadros anexos e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR do Alentejo), bem como na Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU).
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor do Plano de Pormenor para a unidade operativa T13 Moura-Ardila/Herdade da Defesa de S. Brás.
O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso
de Paulo, em 7 de março de 2012.
QUADROS ANEXOS
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Moura
(ver documento original)