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Norma Regulamentar 3/2012-R, de 20 de Março

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Sumário

Altera a Norma Regulamentar n.º 14/2010-R, de 14 de outubro, que regulamenta o registo central de contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e de operações de capitalização com beneficiários em caso de morte.

Texto do documento

Norma regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal n.º 3/2012-R

Alteração da Norma Regulamentar n.º 14/2010-R, de 14 de outubro Considerando que mantêm pertinência as razões subjacentes à prorrogação do prazo fixado para as empresas de seguros darem cumprimento integral aos deveres que resultam da Norma Regulamentar n.º 14/2010-R, de 14 de outubro, operada pela Norma Regulamentar n.º 9/2011-R, de 15 de setembro, bem como a circunstância de estar pendente uma proposta de alteração legislativa que, a ser aprovada, determinará alterações na informação a ser registada, o Instituto de Seguros de Portugal entende ser de prorrogar o referido prazo para 1 de janeiro de 2013.

Este adiamento não deve obstar a que as empresas de seguros prossigam os trabalhos de operacionalização inerentes à criação da base de dados compatível com a plataforma gerida pelo Instituto de Seguros de Portugal, uma vez que, ainda que venha a ser concretizada a referida alteração legislativa a mesma não acarretará alterações

estruturais ao sistema de registo central.

Assim, o Instituto de Seguros de Portugal, ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei 384/2007, de 19 de novembro, e do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de novembro, emite a seguinte Norma

Regulamentar:

Artigo 1.º

Alteração da Norma Regulamentar n.º 14/2010-R, de 14 de outubro O artigo 14.º da Norma Regulamentar n.º 14/2010-R, de 14 de outubro, passa a ter a

seguinte redação:

«Artigo 14.º

[...]

1 - ...

2 - (Revogado.)

3 - (Revogado.)

4 - (Revogado.)

5 - (Revogado.)

6 - O acesso à informação constante do registo central inicia-se a partir do dia 1 de janeiro de 2013, devendo as empresas de seguros até essa data dar cumprimento integral aos deveres que resultam da presente Norma Regulamentar.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente Norma Regulamentar entra em vigor no dia imediato ao da respetiva

publicação.

8 de março de 2012. - O Conselho Diretivo: Fernando Nogueira, presidente -

Rodrigo Lucena, vogal.

205864906

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/20/plain-290162.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-11-13 - Decreto-Lei 289/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-19 - Decreto-Lei 384/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria o dever de informação do segurador ao beneficiário dos contratos de seguros de vida, de acidentes pessoais e das operações de capitalização com beneficiário em caso de morte, bem como cria um registo central destes contratos de seguro e operações de capitalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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