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Despacho 3958/2012, de 19 de Março

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Sumário

Designa Maria Fernanda Severino para exercer as funções de apoio técnico administrativo ao Gabinete do Secretário de Estado da Energia, Henrique Joaquim Gomes.

Texto do documento

Despacho 3958/2012

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio técnico administrativo do meu gabinete Maria Fernanda Severino, assistente técnica da Secretaria-Geral do ex-Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento.

2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Secretaria-Geral do ex-Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 1 de janeiro de 2012.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

16 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado da Energia, Henrique Joaquim Gomes.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome - Maria Fernanda Severino;

Data de nascimento - 22 de dezembro de 1950.

2 - Habilitações académicas:

4.º ano de escolaridade.

3 - Experiência profissional:

2003-2011 - designada para exercer funções no Gabinete de Apoio aos Membros do Governo do Ministério da Economia e do Emprego;

2000-2003 - assistente administrativa na Secção de Expediente e Arquivo da Secretaria-Geral do Ministério da Economia.

4532012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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