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Aviso 2263/2017, de 3 de Março

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Sumário

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Setúbal - Cariz Regulamentar/Áreas de Poçoilos e Alto da Guerra

Texto do documento

Aviso 2263/2017

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Setúbal - Cariz Regulamentar/Áreas de Poçoilos e Alto da Guerra

André Martins, vereador da Câmara Municipal de Setúbal:

Faz público que, nos termos da alínea do artigo 92.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, do qual consta o atual Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que a Assembleia Municipal de Setúbal deliberou em sessão ordinária realizada em 25 de novembro de 2016, aprovar a Alteração ao Plano Diretor Municipal de Setúbal - Cariz Regulamentar/Áreas de Poçoilos e Alto da Guerra, incluindo as alterações ao Regulamento e à Planta de Ordenamento, que se publicam em anexo, às escalas 1:25 000 e 1:10 000.

Mais se torna público que aquela deliberação da Assembleia Municipal foi tomada, de acordo com o n.º 1 do artigo 90.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, nos termos da proposta apresentada pela Câmara Municipal de Setúbal aprovada na sua Reunião n.º 20/2016, em 9 de novembro de 2016, através da Deliberação 337/16.

Nos termos do artigo 94.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, torna-se público que a Alteração ao Plano Diretor Municipal de Setúbal - Cariz Regulamentar/Áreas de Poçoilos e Alto da Guerra pode ser consultada no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Setúbal (http://www.mun-setubal.pt) e no sítio eletrónico do Sistema Nacional de Informação Territorial (http://www.dgterritorio.pt/sistemas_de_informacao/snit/).

9 de janeiro de 2017. - O Vereador, André Martins.

Ata

(extrato)

Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Setúbal

Foi aprovada a deliberação 337/16 - Proposta n.º 54/2016 -DURB/DIPU/GAPU - Alteração ao Plano Diretor Municipal de Setúbal - Cariz Regulamentar/Áreas de Poçoilos e Alto da Guerra - Freguesias de S. Sebastião e Gâmbia, Pontes e Alto da Guerra.

Paços do Concelho de Setúbal, 25 de novembro de 2016. - O Presidente da Mesa, Rogério da Palma Rodrigues.

Regulamento

Os artigos 35.º, 46.º, 49.º e 50.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Setúbal, na sua versão atual, passam a ter a seguinte redação:

Artigo 35.º

(Edificabilidade e usos)

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Estando em causa a edificação de equipamentos de utilização coletiva de iniciativa pública ou privada com interesse social, bem como, de instalações complementares e de apoio às atividades neles previstas, são admitidos índices de utilização superiores aos permitidos no presente artigo, a saber:

a) Índice de utilização líquido (IUL): (menor ou igual que) 0,35 m2/m2 da área da parcela;

b) Número máximo de pisos acima da cota de soleira: 2;

c) Cércea máxima: 9 m;

d) Área máxima de construção: 2400 m2, podendo este valor ser excedido desde que devidamente justificado, com base em elementos técnico-económicos;

e) As áreas impermeáveis não poderão ultrapassar 60 % da superfície total da parcela suscetível de construção.

5 - ...

6 - ...

Artigo 46.º

(Usos)

Nestas categorias admitem-se os seguintes usos nas percentagens indicadas relativas à superfície total de pavimento:

a) Indústrias dos tipos 1, 2 e 3, instalações destinadas a operações de gestão de resíduos e armazenagens: (maior ou igual que) 80 %

b) ...

Artigo 49.º

(Usos)

Na área industrial I2 admitem-se os seguintes usos, na proporção indicada relativa à superfície total de pavimentos:

a) Indústrias dos tipos 2 e 3 e instalações destinadas a operações de gestão de resíduos e armazenagens: (maior ou igual que) 70 %

b) ...

Artigo 50.º

(Loteamentos)

Os loteamentos industriais para além do referido no artigo anterior estão sujeitos às seguintes regras:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) Os sistemas de drenagem natural devem ser salvaguardados, garantindo faixas de proteção com a largura mínima de 10 m, salvo em situações parcialmente artificializadas, em que poderá ser apresentada uma solução alternativa a ser aprovada pela entidade competente nesta matéria.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

37858 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_37858_1.jpg

37858 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_37858_2.jpg

37858 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_37858_3.jpg

610245288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2900684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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