Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 5/2017, de 3 de Março

Partilhar:

Sumário

Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2017, de 3 de janeiro, que aprova a resolução de oito contratos de concessão de benefícios fiscais por incumprimento ou por solicitação expressa do promotor, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2017

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 5/2017

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2017, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2017, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No n.º 4, onde se lê:

«4 - Declarar a resolução do contrato fiscal de investimento celebrado em 27 de janeiro de 2011, entre, por um lado, o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e por outro lado a NBK Ceramic, Lda., por força do incumprimento, por esta empresa, dos prazos para a realização dos objetivos estabelecidos.»

deve ler-se:

«4 - Declarar a resolução do contrato fiscal de investimento celebrado em 27 de janeiro de 2011, entre, por um lado, o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e, por outro, a NBK Ibéria - Terracota Arquitectónica, Unipessoal, Lda., por força do incumprimento, por esta empresa, do referido contrato.»

Secretaria-Geral, 2 de março de 2017. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2900636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda