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Despacho 3969/2012, de 19 de Março

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Sumário

Reconhece o relevante interesse público do projeto de criação de um trilho pedonal e ciclável sobre as ínsuas, integrados no projeto de requalificação da Frente Ribeirinha de Fão, no concelho de Esposende.

Texto do documento

Despacho 3969/2012

Pretende a Polis Litoral Norte, Sociedade para a Requalificação e Valorização do Litoral Norte, S. A., obter o reconhecimento de relevante interesse público do projeto de execução de um trilho pedonal e ciclável a implantar sobre as ínsuas, no rio Cávado, freguesia de Fão, concelho de Esposende.

Esta ação está integrada num projeto mais alargado de requalificação da frente ribeirinha de Fão.

O mencionado projeto prevê a criação de um passadiço sobrelevado, assente em estacaria cravada no terreno, com materiais 100 % reciclados e recicláveis, estruturas palafitadas, de caráter leve e amovível a implantar sobre 2168 m2 de áreas classificadas da Reserva Ecológica Nacional (REN). Além do trilho, está proposta a erradicação de espécies exóticas invasoras (acácia) através do corte manual, destroçamento e espalhamento no local e a promoção da regeneração da vegetação autóctone.

Considerando que o projeto se integra no Plano Estratégico da Polis Litoral Norte, inserida nas ações de valorização de zonas estuarinas, não existem localizações alternativas fora da área identificada;

Considerando que o projeto foi reconhecido pela Assembleia Municipal de Esposende como de relevante interesse local;

Considerando que o projeto se compatibiliza com os Instrumentos de Gestão Territorial em Vigor, designadamente, o Plano Diretor Municipal de Esposende, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/94, de 13 de maio, com as alterações introduzidas pela Declaração 178/98, de 15 de maio, e Edital 484/2009, de 15 de maio, e o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Litoral Norte, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2008, de 24 de novembro;

Considerando a inexistência de localização alternativa em áreas não abrangidas pela REN, bem como as vantagens ambientais da localização pretendida;

Considerando o parecer favorável da Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P.;

Considerando o parecer favorável do Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade, I. P.;

Considerando o parecer favorável da Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional;

Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;

Considerando a tipologia do sistema da REN em presença, "ínsuas», delimitado na Carta da REN de Esposende, publicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/96, de 30 de agosto, a Polis Litoral Norte propõe o seguinte conjunto de medidas de minimização:

a) Utilização de materiais reciclados e recicláveis;

b) Soluções construtivas simples, em materiais pré-fabricados e sem necessidade de construção civil;

c) Sem lugar a movimentações de terra;

d) Avaliação dos acessos e percursos mais adequados ao tráfego de viaturas afetas à obra, com circulação mínima e restrita aos trilhos existentes;

e) Mínimo recurso a maquinaria para erradicação das espécies invasoras, privilegiando os trabalhos manuais;

f) Devido encaminhamento dos resíduos para locais autorizados, por entidades devidamente licenciadas;

Considerando que, desde que cumpridas todas as medidas enunciadas, encontram-se reunidas as condições para o reconhecimento do relevante interesse público e consequente autorização para a utilização dos solos classificados como Reserva Ecológica Nacional, no município de Esposende:

Determina-se, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território no Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro 2011, com a redação que lhe foi conferida pela Declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2011, o reconhecimento do relevante interesse público do projeto de criação de um trilho pedonal e ciclável sobre as ínsuas, integrados no projeto de requalificação da Frente Ribeirinha de Fão - 2.ª fase, no concelho de Esposende.

7 de março de 2012. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.

205851095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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