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Resolução do Conselho de Ministros 35/2012, de 16 de Março

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Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros 44/2011, de 25 de outubro, que estabelece a coordenação estratégica para a diplomacia económica e a internacionalização da economia .

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2012

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2011, de 25 de Outubro, o Governo constituiu, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, o Conselho Estratégico de Internacionalização da Economia (CEIE), órgão que tem por missão a avaliação das políticas públicas e das iniciativas privadas, e respectiva articulação, em matéria de internacionalização da economia portuguesa, da promoção e captação de investimento estrangeiro e de cooperação para o desenvolvimento.

Tendo o CEIE já iniciado os seus trabalhos, concluiu-se que seria benéfico para o desenvolvimento dos mesmos e para o cumprimento da sua missão a participação do membro do governo responsável pela área da agricultura, tendo presente a particular relevância do sector agroalimentar e florestal neste contexto, assim como o alargamento do leque de representantes de organizações do sector empresarial privado.

Assim:

Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de

Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2011, de 25 de outubro, que passa a ter a seguinte redação:

«3 - Estabelecer que o CEIE tem a seguinte composição:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território;

f) Até seis representantes de organizações do sector empresarial privado, a convidar de entre as mais diretamente ligadas aos processos de internacionalização e

desenvolvimento.»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua

aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de março de 2012. - O Primeiro-Ministro,

Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/16/plain-289992.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289992.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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