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Resolução 12/2012, de 15 de Março

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Sumário

Aprova por deliberação da Comissão Nacional de Proteção Civil, em reunião ordinária de 14.12.2011, os Planos Municipais de Emergência Externos dos concelhos de Ovar, Almada e Setúbal.

Texto do documento

Resolução 12/2012

De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º da lei de Bases de Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, compete à Comissão Nacional de Proteção Civil aprovar os planos de emergência de âmbito especial.

O n.º 7 do artigo 4.º da Resolução 25/2008, de 18 de julho, da Comissão Nacional de Proteção Civil, que aprovou a diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil, determina que as deliberações de aprovação de planos de emergência de proteção civil são objeto de publicação no Diário da República;

Assim, nos termos da citada norma da lei de Bases de Proteção Civil, e no respeito pelo disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 302/2008, de 18 de abril, a Comissão Nacional de Proteção Civil, em reunião ordinária realizada em 14 de

dezembro de 2011, deliberou por unanimidade:

1 - Aprovar o Plano de Emergência Externo Tutigás - Distribuição de Combustíveis,

Lda. (concelho de Ovar);

2 - Aprovar os Planos de Emergência Externos da OZ Energia e Gás, S. A., Petrogal - Petróleos de Portugal, S. A. e Repsol Combustíveis, S.A (todos no concelho de Almada), recomendando a sua revisão intercalar após a aprovação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Almada;

3 - Aprovar o Plano de Emergência Externo da Península da Mitrena (Setúbal), recomendando a sua revisão intercalar no prazo máximo de 1 ano;

Os Planos de Emergência Externos referidos nos pontos anteriores entram em vigor no primeiro dia útil seguinte à publicação da presente Resolução no Diário da República, nos termos do n.º 12 do artigo 4.º da Resolução 25/2008, de 18 de julho, da Comissão Nacional de Proteção Civil.

7 de março de 2012. - O Presidente da Comissão Nacional de Proteção Civil, Miguel

Macedo.

205846649

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/15/plain-289955.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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