Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 50.º da lei de Bases de Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, compete à Comissão Nacional de Proteção Civil aprovar os planos de emergência de âmbito municipal.
Ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 4.º da Resolução 25/2008, de 18 de julho, a Comissão Nacional de Proteção Civil, que aprovou a diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil, as deliberações de aprovação de planos de emergência de proteção civil são objeto de publicação no Diário da República.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 302/2008, de 18 de abril, a Comissão Nacional de Proteção Civil, em reunião ordinária realizada em 14 de dezembro de 2011, deliberou por unanimidade:
1 - Aprovar os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil de Almeida, Chaves, Góis, Lagos, Marinha Grande, Matosinhos, Montalegre, Montemor-o- Velho, Oliveira do Hospital, Penacova, Ribeira de Pena, Seia, Valpaços, Vila de Rei e Vila
Pouca de Aguiar;
2 - Aprovar os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil de Águeda, Alcoutim, Pampilhosa da Serra e Sátão com a recomendação que os mesmos sejamrevistos no prazo máximo de 1 ano;
3 - Aprovar a primeira revisão dos Planos Municipais de Emergência de Proteção Civilde Alandroal e Coimbra.
Nos termos do n.º 12 do artigo 4.º da Resolução 25/2008, de 18 de julho, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil agora aprovados entram em vigor no 1.º dia útil seguinte à publicação da presente resolução no Diário da República.
7 de março de 2012. - O Presidente da Comissão Nacional de Proteção Civil, Miguel
Macedo.
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