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Resolução 11/2012, de 15 de Março

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Sumário

Aprova por deliberação da Comissão Nacional de Proteção Civil, em reunião ordinária de 14.12.2011, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil de Almeida, Águeda, Alcoutim,Chaves, Góis, Lagos, Marinha Grande, Matosinhos, Montalegre, Montemor -o - Velho, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra ,Penacova, Ribeira de Pena, Sátão ,Seia, Valpaços, Vila de Rei e Vila Pouca de Aguiar, bem como aprova a primeira revisão dos Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil de Alandroal e Coimbra

Texto do documento

Resolução 11/2012

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 50.º da lei de Bases de Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, compete à Comissão Nacional de Proteção Civil aprovar os planos de emergência de âmbito municipal.

Ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 4.º da Resolução 25/2008, de 18 de julho, a Comissão Nacional de Proteção Civil, que aprovou a diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil, as deliberações de aprovação de planos de emergência de proteção civil são objeto de publicação no Diário da República.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 302/2008, de 18 de abril, a Comissão Nacional de Proteção Civil, em reunião ordinária realizada em 14 de dezembro de 2011, deliberou por unanimidade:

1 - Aprovar os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil de Almeida, Chaves, Góis, Lagos, Marinha Grande, Matosinhos, Montalegre, Montemor-o- Velho, Oliveira do Hospital, Penacova, Ribeira de Pena, Seia, Valpaços, Vila de Rei e Vila

Pouca de Aguiar;

2 - Aprovar os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil de Águeda, Alcoutim, Pampilhosa da Serra e Sátão com a recomendação que os mesmos sejam

revistos no prazo máximo de 1 ano;

3 - Aprovar a primeira revisão dos Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil

de Alandroal e Coimbra.

Nos termos do n.º 12 do artigo 4.º da Resolução 25/2008, de 18 de julho, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil agora aprovados entram em vigor no 1.º dia útil seguinte à publicação da presente resolução no Diário da República.

7 de março de 2012. - O Presidente da Comissão Nacional de Proteção Civil, Miguel

Macedo.

205846657

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/15/plain-289953.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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