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Resolução do Conselho de Ministros 32/2012, de 15 de Março

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Sumário

Autoriza a realização da despesa para o ano de 2012 inerente à execução dos contratos celebrados com diversos editores, relativos à aquisição de conteúdos a serem disponibilizados via b-on.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2012

A Biblioteca Científica Online (b-on) foi criada em 2004 com o propósito de proporcionar à comunidade de ensino e de investigação nacional o acesso online a um conjunto muito relevante de conteúdos científicos disponibilizados por algumas das mais reputadas editoras e titulares de bases de dados internacionais.

Com o advento da b-on, a aquisição dos conteúdos disponibilizados passou a ser efetuado de forma centralizada, o que, desde logo, teve dois efeitos significativos. Em primeiro lugar, a possibilidade de exploração de economias de escala, com a consequente redução significativa do montante pago inerente ao acesso das instituições académicas e científicas nacionais aos conteúdos disponibilizados quando comparado com o anteriormente pago por cada uma delas. Em segundo lugar, o alargamento exponencial do conjunto de recursos a que cada instituição membro da b-on passou a ter acesso.

A b-on começou na sua génese por disponibilizar conteúdos de seis editoras, correspondendo a cerca de 3500 títulos, a um conjunto de 48 instituições, num regime em que todas as instituições e os respetivos utilizadores tinham acesso a todos os conteúdos disponibilizados.

Desde cedo que o acesso online às principais fontes de conhecimento internacional, abrangendo várias áreas científicas e estimulando as condições de acesso universal ao saber por parte da comunidade académica científica portuguesa (professores, alunos, investigadores, etc.), criou um ambiente favorável ao desenvolvimento da ciência e da inovação em Portugal.

O sucesso da b-on fê-la, naturalmente, evoluir e crescer.

No que respeita ao volume e à natureza de conteúdos disponibilizados, o número de editoras e outros fornecedores de conteúdos foi crescendo, em resposta às necessidades e aos anseios da comunidade e com a preocupação de cobrir adequadamente todas as áreas do conhecimento científico. Atualmente, a b-on proporciona acesso aos conteúdos de 18 fornecedores de conteúdos, abrangendo editoras generalistas e especializadas em determinadas áreas científicas, como a física, a química, a matemática, as engenharias, etc. Ao conjunto de conteúdos a que todos têm acesso foram adicionados outros, disponibilizados apenas a instituições que neles expressamente tenham manifestado interesse e que respondem, portanto, a necessidades particulares. Foi também desenhado e disponibilizado um pacote de conteúdos especificamente destinado a instituições hospitalares e da área da saúde. Aos periódicos que desde o princípio foram disponibilizados via b-on, foi adicionado, mais recentemente, um conjunto relevante de e-books. Adicionalmente e para além de recursos subscritos, a b-on passou também a integrar recursos nacionais e internacionais em acesso aberto, dos quais se destacam os inseridos no projeto nacional RCAAP - Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal.

A evolução da b-on fez-se sentir, igualmente, no que respeita ao número de instituições integradas no seu universo e ao número de utilizadores finais que dela beneficiam. A b-on cobre atualmente o universo de todas as universidades e institutos politécnicos públicos, laboratórios de Estado, laboratórios associados e outras instituições de investigação e desenvolvimento (I&D), hospitais, organismos da Administração Pública e entidades sem fins lucrativos.

Em 2012 são 70 as instituições integradas na b-on, o que corresponde a um universo de utilizadores individuais na ordem dos 300 000. Todos estes utilizadores têm hoje acessível no seu ecrã de computador, de forma ilimitada e permanente, um conjunto de cerca de 22 000 periódicos em texto integral e um conjunto de aproximadamente 18 000 e-books que cobrem um largo espectro do conhecimento científico.

A relevância que os recursos científicos eletrónicos existentes na b-on assumem para os seus utilizadores é claramente demonstrada pelo seu nível de utilização. O número de downloads de conteúdos disponibilizados via b-on foi, em 2010, de cerca de 6,86 milhões, estimando-se que, em 2011, tenha atingido cerca de 7,6 milhões.

O projeto b-on é promovido e dinamizado desde o seu início pelo Governo, através dos sucessivos membros responsáveis pela área de ciência e respetivos departamentos governamentais. A Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN) tem, igualmente e desde o início do projeto, colaborado de forma ativa e estreita com o Governo na prossecução deste projeto, assegurando a respetiva gestão técnica, operacional e administrativa nos termos protocolados com as entidades responsáveis.

No quadro da sua missão a FCCN tem-se responsabilizado pelos processos aquisitivos de conteúdos, pela gestão dos contratos celebrados com as editoras, pela interação com a comunidade, pela realização sistemática de ações de formação e disseminação, pela criação e gestão da infraestrutura técnica subjacente à b-on, nomeadamente do respetivo motor de busca federada ou do serviço de mobilidade, que permitem a consulta a recursos b-on fora do local habitual de trabalho ou estudo e pela representação internacional do projeto.

Encontram-se em vigor, até ao final do corrente ano de 2012, contratos celebrados no início de 2010 entre a FCCN e todas as editoras presentes na b-on. Foi recentemente negociada entre as partes um conjunto de alterações aos contratos em vigor, que visam a redução dos montantes devidos pela disponibilização dos conteúdos e a revisão das condições de faturação e pagamento. Obteve-se, igualmente, de todos os editores a anuência quanto à efetivação da cessão da posição contratual da FCCN para a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), e, com a maioria dos editores, acordou-se igualmente o lançamento de um novo processo aquisitivo, tendente à posterior celebração de contratos que cubram a disponibilização futura de conteúdos nos anos 2013 e seguintes.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar a transferência para o orçamento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), das seguintes verbas:

a) (euro) 2 000 000 (dois milhões de euros), inscritos nas Outras Dotações para o Apoio ao Ensino Superior (ODAES) da Direção-Geral do Ensino Superior;

b) (euro) 1 707 988 (um milhão, setecentos e sete mil, novecentos e oitenta e oito euros), correspondente ao valor líquido de cativo relativo aos projetos 07788 e 07790 da Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P. (UMIC);

c) (euro) 1 481 012 (um milhão, quatrocentos e oitenta e um mil e doze euros), de receitas próprias cobradas pela Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN) no âmbito da prestação de serviços a entidades terceiras;

d) (euro) 1 819 234 (um milhão, oitocentos e dezanove mil, duzentos e trinta e quatro euros), a suportar pelas instituições de ensino superior públicas.

2 - Determinar que às verbas referidas no número anterior acrescem ainda:

a) (euro) 1 180 766 (um milhão, cento e oitenta mil, setecentos e sessenta e seis euros) do orçamento da FCT, I. P.;

b) (euro) 3 500 000 (três milhões e quinhentos mil euros) do FEDER correspondente ao financiamento comunitário Sistema de Apoios à Modernização Administrativa (SAMA), mediante a aprovação da candidatura atempadamente submetida junto das respetivas instâncias.

3 - Autorizar, em função da cessão da posição contratual para a FCT, I. P., dos contratos celebrados entre a FCCN e os editores Association for Computing Machinery, American Chemical Society, American Institute of Physics, Annual Reviews, Cambridge University Press, EBSCO, Elsevier, Emerald Group Publishing, IEEE, Institute of Physics Publishing, Nature Publishing Group, Royal Society of Chemistry, Sage, Society for Industrial and Applied Mathematics, Springer Scienceand Business Media, Taylor & Francis Group, Wiley e Thomson Reuters (Scientific), a realização da despesa inerente à execução, em 2012, dos referidos contratos até ao montante global de (euro) 11 689 000 (onze milhões, seiscentos e oitenta e nove mil euros).

4 - Determinar que o montante global referido no número anterior deve ser liquidado de forma faseada de acordo com o estabelecido no anexo à presente resolução, que dela faz parte integrante.

5 - Determinar que a FCT, I. P., proponha à FCCN a formalização de uma parceria que assegure que esta prossiga a sua atividade de apoio técnico, administrativo e operacional ao projeto b-on.

6 - Encarregar o Ministro da Educação e Ciência de, por si ou através da FCT, I. P., acompanhar, monitorizar e avaliar a execução destes contratos.

7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de março de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

Plano do financiamento dos editores no âmbito da b-on (2012)

(ver documento original)

(*) Valores em euros e consideradas as taxas de câmbio evidenciadas na tabela seguinte:

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/15/plain-289948.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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