Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho do Magnífico Reitor, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva, de 17/11/2016, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de Chefe da Divisão de Compras e Aprovisionamento, do Serviço de Gestão Financeira do Centro de Serviços Comuns, da Administração da Universidade de Coimbra, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
1 - Conteúdo funcional: O Chefe da Divisão de Compras e Aprovisionamento, de acordo com o estatuído no artigo 16.º-A do Regulamento do Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade de Coimbra, Regulamento 4/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de janeiro, alterado e republicado pelo Despacho 4761/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril, exerce as suas competências e desenvolve a sua atividade nos domínios da aplicação das políticas de planeamento e gestão de compras, de contratos de fornecimento e de aprovisionamento, estabelecendo objetivos de atuação a partir da política de gestão definida para o Serviço de Gestão Financeira, numa lógica de processos de prestação de serviços, cabendo ao serviço que dirige, designadamente:
a) Elaborar e executar planos de compras conjuntas na sequência da identificação de necessidades comuns de aquisição de bens e serviços;
b) Elaborar, organizar e conduzir todos os procedimentos de contratação pública, designadamente de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, assegurando a conformidade legal dos procedimentos pré -contratuais e contratuais;
c) Gerir os contratos de fornecimento, prestação de serviços e de aprovisionamento, garantindo o cumprimento das obrigações contratuais e direitos protegidos da UC e do fornecedor ou prestador;
d) Assegurar a confirmação da entrega dos bens e da prestação dos serviços;
e) Gerir a relação de compra e venda entre a UC e os fornecedores.
2 - Local de trabalho - Administração da Universidade de Coimbra;
3 - Requisitos formais de provimento - os constantes do artigo 20.º da Lei 2/2004, na sua redação atual:
a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;
b) Possuir licenciatura adequada;
c) Possuir, no mínimo, 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;
4 - Perfil:
a) Visão estratégica, autonomia e capacidade de decisão, em alinhamento com a estratégia da instituição;
b) Capacidade de liderança, de dinamização e motivação de equipas;
c) Forte sentido crítico, análise rigorosa e resiliência;
d) Capacidade de iniciativa, de antecipação e implementação de soluções, adequadas aos objetivos estratégicos da instituição;
e) Capacidade de organização e otimização do serviço, promovendo a valorização das pessoas;
f) Empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores;
g) Experiência profissional relevante, designadamente na área do cargo a prover, com forte orientação para os resultados.
5 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista Pública, sendo ponderados os seguintes fatores:
A) Análise Curricular (AC) - em que serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos, tendo como referência as exigências do cargo a prover, mediante ponderação, com base no respetivo currículo profissional, das habilitações académicas, da formação profissional específica para o exercício de funções dirigentes e da experiência profissional, sendo dado especial relevo:
a) à experiência profissional no âmbito de funções diretamente relacionadas com as áreas de atividade do lugar a prover, que evidencie o domínio técnico geral, atualizado, abrangente e transversal;
b) à experiência de coordenação e orientação de equipas e grupos, no âmbito das atividades relacionadas com o cargo a prover;
c) à experiência prática, adquirida através do exercício de funções qualificadas no âmbito de serviços e organismos da Administração Pública.
B) Entrevista Pública (EP) - em que serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover, sendo considerados:
a) Sentido de responsabilidade, capacidade de comunicação e interação com os diferentes interlocutores;
b) A visão estratégica e orientação para resultados de grande qualidade;
c) A capacidade de decisão, de sentido crítico, de análise com rigor e de resolução de problemas;
d) A capacidade de organização e otimização do serviço em tempos de escassez de recursos;
e) A capacidade de liderança, de dinamização de equipas, proatividade e autonomia para o desenvolvimento de projetos.
6 - Valoração dos métodos de seleção: a Avaliação Curricular terá uma ponderação de 50 % e a Entrevista Pública uma ponderação de 50 %.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - No prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do presente Aviso na BEP, os interessados deverão enviar um requerimento dirigido ao Reitor da Universidade de Coimbra, por correio registado com aviso de receção, para a Administração da Universidade de Coimbra, Secretariado da Administração da Universidade de Coimbra, sita no Edifício da Faculdade de Medicina, Pólo I da UC, R/chão, Rua Larga, 3004-504 Coimbra, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente procedimento de seleção - P075-16-4283.
As candidaturas poderão, em alternativa, ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, no mesmo local - Secretariado da Administração da Universidade de Coimbra, sita no Edifício da Faculdade de Medicina, Pólo I da UC, R/chão, Rua Larga, 3004-504 Coimbra - que se encontra em funcionamento todos os dias úteis, das 9 horas às 12:30 horas e das 14 horas às 17:30 horas.
Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.
Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do cargo a que se candidata;
b) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade ou número e data de validade do cartão de cidadão, residência, código postal, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico);
c) Declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de provimento, a que se refere o n.º 5 do presente aviso.
7.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae datado e assinado, onde constem as habilitações académicas e a situação profissional, nomeadamente, funções que tem exercido e respetivos períodos de exercício, bem como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular;
b) Cópia de documentos comprovativos das habilitações académicas;
c) Declaração atualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na carreira e na categoria;
d) Cópia dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do cargo para que se candidata;
7.3 - Os candidatos que exercem funções na Universidade de Coimbra estão dispensados da entrega dos comprovativos mencionados nas alíneas b) a d), que se encontrem no respetivo processo individual.
7.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
9 - As falsas declarações são puníveis nos termos da legislação aplicável.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 - Composição do Júri:
Presidente: Teresa Manuela Martins Antunes, Administradora da Universidade de Coimbra;
Vogais:
Miguel Maria Carvalho Lira, Professor Adjunto Convidado no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra;
Ana Sofia da Silva Coimbra Martins, Diretora do Serviço de Gestão Financeira.
12 - Forma de provimento: Comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos.
17/01/2017. - A Administradora da Universidade de Coimbra, Teresa Antunes.
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