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Aviso 2230/2017, de 2 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de Chefe da Divisão de Compras e Aprovisionamento, do Serviço de Gestão Financeira do Centro de Serviços Comuns, da Administração da Universidade de Coimbra, cargo de direção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Aviso 2230/2017

Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho do Magnífico Reitor, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva, de 17/11/2016, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de Chefe da Divisão de Compras e Aprovisionamento, do Serviço de Gestão Financeira do Centro de Serviços Comuns, da Administração da Universidade de Coimbra, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

1 - Conteúdo funcional: O Chefe da Divisão de Compras e Aprovisionamento, de acordo com o estatuído no artigo 16.º-A do Regulamento do Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade de Coimbra, Regulamento 4/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de janeiro, alterado e republicado pelo Despacho 4761/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril, exerce as suas competências e desenvolve a sua atividade nos domínios da aplicação das políticas de planeamento e gestão de compras, de contratos de fornecimento e de aprovisionamento, estabelecendo objetivos de atuação a partir da política de gestão definida para o Serviço de Gestão Financeira, numa lógica de processos de prestação de serviços, cabendo ao serviço que dirige, designadamente:

a) Elaborar e executar planos de compras conjuntas na sequência da identificação de necessidades comuns de aquisição de bens e serviços;

b) Elaborar, organizar e conduzir todos os procedimentos de contratação pública, designadamente de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, assegurando a conformidade legal dos procedimentos pré -contratuais e contratuais;

c) Gerir os contratos de fornecimento, prestação de serviços e de aprovisionamento, garantindo o cumprimento das obrigações contratuais e direitos protegidos da UC e do fornecedor ou prestador;

d) Assegurar a confirmação da entrega dos bens e da prestação dos serviços;

e) Gerir a relação de compra e venda entre a UC e os fornecedores.

2 - Local de trabalho - Administração da Universidade de Coimbra;

3 - Requisitos formais de provimento - os constantes do artigo 20.º da Lei 2/2004, na sua redação atual:

a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;

b) Possuir licenciatura adequada;

c) Possuir, no mínimo, 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

4 - Perfil:

a) Visão estratégica, autonomia e capacidade de decisão, em alinhamento com a estratégia da instituição;

b) Capacidade de liderança, de dinamização e motivação de equipas;

c) Forte sentido crítico, análise rigorosa e resiliência;

d) Capacidade de iniciativa, de antecipação e implementação de soluções, adequadas aos objetivos estratégicos da instituição;

e) Capacidade de organização e otimização do serviço, promovendo a valorização das pessoas;

f) Empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores;

g) Experiência profissional relevante, designadamente na área do cargo a prover, com forte orientação para os resultados.

5 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista Pública, sendo ponderados os seguintes fatores:

A) Análise Curricular (AC) - em que serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos, tendo como referência as exigências do cargo a prover, mediante ponderação, com base no respetivo currículo profissional, das habilitações académicas, da formação profissional específica para o exercício de funções dirigentes e da experiência profissional, sendo dado especial relevo:

a) à experiência profissional no âmbito de funções diretamente relacionadas com as áreas de atividade do lugar a prover, que evidencie o domínio técnico geral, atualizado, abrangente e transversal;

b) à experiência de coordenação e orientação de equipas e grupos, no âmbito das atividades relacionadas com o cargo a prover;

c) à experiência prática, adquirida através do exercício de funções qualificadas no âmbito de serviços e organismos da Administração Pública.

B) Entrevista Pública (EP) - em que serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover, sendo considerados:

a) Sentido de responsabilidade, capacidade de comunicação e interação com os diferentes interlocutores;

b) A visão estratégica e orientação para resultados de grande qualidade;

c) A capacidade de decisão, de sentido crítico, de análise com rigor e de resolução de problemas;

d) A capacidade de organização e otimização do serviço em tempos de escassez de recursos;

e) A capacidade de liderança, de dinamização de equipas, proatividade e autonomia para o desenvolvimento de projetos.

6 - Valoração dos métodos de seleção: a Avaliação Curricular terá uma ponderação de 50 % e a Entrevista Pública uma ponderação de 50 %.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - No prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do presente Aviso na BEP, os interessados deverão enviar um requerimento dirigido ao Reitor da Universidade de Coimbra, por correio registado com aviso de receção, para a Administração da Universidade de Coimbra, Secretariado da Administração da Universidade de Coimbra, sita no Edifício da Faculdade de Medicina, Pólo I da UC, R/chão, Rua Larga, 3004-504 Coimbra, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente procedimento de seleção - P075-16-4283.

As candidaturas poderão, em alternativa, ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, no mesmo local - Secretariado da Administração da Universidade de Coimbra, sita no Edifício da Faculdade de Medicina, Pólo I da UC, R/chão, Rua Larga, 3004-504 Coimbra - que se encontra em funcionamento todos os dias úteis, das 9 horas às 12:30 horas e das 14 horas às 17:30 horas.

Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.

Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do cargo a que se candidata;

b) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade ou número e data de validade do cartão de cidadão, residência, código postal, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico);

c) Declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de provimento, a que se refere o n.º 5 do presente aviso.

7.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae datado e assinado, onde constem as habilitações académicas e a situação profissional, nomeadamente, funções que tem exercido e respetivos períodos de exercício, bem como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular;

b) Cópia de documentos comprovativos das habilitações académicas;

c) Declaração atualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na carreira e na categoria;

d) Cópia dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do cargo para que se candidata;

7.3 - Os candidatos que exercem funções na Universidade de Coimbra estão dispensados da entrega dos comprovativos mencionados nas alíneas b) a d), que se encontrem no respetivo processo individual.

7.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

9 - As falsas declarações são puníveis nos termos da legislação aplicável.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Composição do Júri:

Presidente: Teresa Manuela Martins Antunes, Administradora da Universidade de Coimbra;

Vogais:

Miguel Maria Carvalho Lira, Professor Adjunto Convidado no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra;

Ana Sofia da Silva Coimbra Martins, Diretora do Serviço de Gestão Financeira.

12 - Forma de provimento: Comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos.

17/01/2017. - A Administradora da Universidade de Coimbra, Teresa Antunes.

310186077

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2899226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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