Consolidação da Mobilidade Interna na Categoria de Assistente Técnica de Andrea Patrícia Fernandes Lopes António
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 99.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, de 6 de dezembro de 2016, com a concordância do Município do Entroncamento, por despacho do Senhor Presidente de 22 de dezembro de 2016 e da trabalhadora, por acordo de 29 de dezembro de 2016, foi consolidada definitivamente a mobilidade interna na categoria de assistente técnico, de Andrea Patricia Fernandes Lopes António no mapa de pessoal destes serviços Municipalizados, com efeitos a 1 de janeiro de 2017.
14 de fevereiro de 2017. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Manuel Antunes Bernardes.
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