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Aviso 2215/2017, de 2 de Março

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Sumário

Elaboração de plano de pormenor para regularização de operador de gestão de resíduos

Texto do documento

Aviso 2215/2017

André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 e n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que em reunião de 28 de dezembro de 2016, a Câmara Municipal deliberou, de acordo com o artigo 76.º do mesmo diploma, dar início ao processo de elaboração do plano de pormenor para regularização da unidade industrial de operador de gestão de resíduos - Reis e Reis - Comércio de Sucata, Lda., a incidir sobre os prédios rústicos denominados por "Campiços", com a área de 3920 m2, confrontando a norte com Domingos da Silva Cândido, a sul com Maria Manuela Soares da Encarnação, a nascente com estrada e a poente com caminho, descrito no registo da conservatória de Arruda dos Vinhos sob o n.º 707/19900509 e inscrito na matriz sob o artigo 55 secção P da freguesia de Arranhó, por "Mata", com a área de 4920 m2, confrontando a norte com Guilhermina Raimundo Lopes, a sul com Joaquim Justino Rodrigues, nascente com Augusto Soares dos Reis e poente com José Henrique Francisco Carvalho Lourenço, descrito no registo da conservatória de Arruda dos Vinhos sob o n.º 2820/20090514 e inscrito na matriz sob o artigo 58 secção P da freguesia de Arranhó, por "Curral Martinho", com a área de 5500 m2, confrontando a norte com José Raimundo Luís, a sul com Caminho, nascente com Rio e poente com Joaquim Ferreira Rodrigues, descrito no registo da conservatória de Arruda dos Vinhos sob o n.º 1815/19980917 e inscrito na matriz sob o artigo 106 secção P da freguesia de Arranhó e por "Curral Martinho", com a área de 5 880 m2, confrontando a norte com Zulmira da Piedade Raimundo, a sul com Maria Manuela Raimundo Luís, nascente com regato e poente com Joaquim Ferreira Rodrigues, descrito no registo da conservatória de Arruda dos Vinhos sob o n.º 1814/19980917 e inscrito na matriz sob o artigo 107 secção P da freguesia de Arranhó.

Mais deliberou aprovar os termos de referência da elaboração do plano de pormenor, estabelecer um prazo para o período de participação de quinze dias, nos termos do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a iniciar no dia útil seguinte à data da publicação do aviso em Diário da República e para a formulação de sugestões e apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, estabelecer um prazo de 7 meses para a execução do plano de pormenor, conforme cronograma constante nos termos de referência e contratualizar com a empresa Reis e Reis - Comércio de Sucatas, Lda. a elaboração do plano.

Deliberou ainda que as sugestões ou informações sobre a proposta de elaboração do plano de pormenor devem redigidas e dirigidas ao Sr. Presidente e enviadas por email para doaqv@cm-arruda.pt, por carta, enviada para a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, ou entregues por mão junto aos serviços administrativos da DOAQV, ficando os elementos relevantes do processo disponíveis nesses serviços para livre consulta, durante o horário normal de expediente.

11 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, André Filipe dos Santos Matos Rijo.

Deliberação

Município de Arruda dos Vinhos

Em reunião de Câmara de vinte e oito de dezembro de dois mil e dezasseis foi deliberado, por unanimidade, aprovar, a proposta do Senhor Presidente da Câmara Municipal, datada de vinte e dois de dezembro de dois mil e dezasseis, que a seguir se transcreve:

André Filipe dos Santos Matos Rijo, de acordo com a informação dos serviços de 16 e 21 de dezembro de 2016, proponho que, a Câmara delibere dar início ao processo de elaboração do plano de pormenor para regularização da unidade industrial de operador de gestão de resíduos - Reis e Reis - Comércio de Sucatas, Lda. a incidir sobre os prédios rústicos denominados por "Campiços", com a área de 3920 m2, confrontando a norte com Domingos da Silva Cândido, a sul com Maria Manuela Soares da Encarnação, a nascente com estrada e a poente com caminho, descrito no registo da conservatória de Arruda dos Vinhos sob o n.º 707/19900509 e inscrito na matriz sob o artigo 55 secção P da freguesia de Arranhó, por "Mata", com a área de 4920 m2, confrontando a norte com Guilhermina Raimundo Lopes, a sul com Joaquim Justino Rodrigues, nascente com Augusto Soares dos Reis e poente com José Henrique Francisco Carvalho Lourenço, descrito no registo da conservatória de Arruda dos Vinhos sob o n.º 2820/20090514 e inscrito na matriz sob o artigo 58 secção P da freguesia de Arranhó, por "Curral Martinho", com a área de 5500 m2, confrontando a norte com José Raimundo Luís, a sul com Caminho, nascente com Rio e poente com Joaquim Ferreira Rodrigues, descrito no registo da conservatória de Arruda dos Vinhos sob o n.º 1815/19980917 e inscrito na matriz sob o artigo 106 secção P da freguesia de Arranhó e por "Curral Martinho", com a área de 5 880 m2, confrontando a norte com Zulmira da Piedade Raimundo, a sul com Maria Manuela Raimundo Luís, nascente com regato e poente com Joaquim Ferreira Rodrigues, descrito no registo da conservatória de Arruda dos Vinhos sob o n.º 1814/19980917 e inscrito na matriz sob o artigo 107 secção P da freguesia de Arranhó.

Mais proponho que, a Câmara Municipal aprove os termos de referência do plano de pormenor, estabeleça um prazo para o período de participação de quinze dias, nos termos do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a iniciar no dia útil seguinte à data da publicação do aviso em Diário da República e para a formulação de sugestões e apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, estabeleça um prazo de 7 meses para a execução do plano de pormenor, conforme cronograma constante nos termos de referência e delibere no sentido de contratualizar com a empresa Reis e Reis - Comércio de Sucatas, Lda. a elaboração deste plano.

Por fim, proponho que as sugestões ou informações sobre a proposta de elaboração do plano de pormenor sejam redigidas e dirigidas ao Sr. Presidente e enviadas por email para doaqv@cm-arruda.pt, por carta, enviada para a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, ou entregues por mão junto aos serviços administrativos da DOAQV, ficando os elementos relevantes do processo disponíveis nesses serviços para livre consulta, durante o horário normal de expediente.

Paços do Concelho de Arruda dos Vinhos, 11 de janeiro de 2017.

O Presidente da Câmara Municipal - André Filipe dos Santos Matos Rijo.

610259974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2899208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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