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Despacho 1840/2017, de 2 de Março

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Sumário

Alterações à tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Despacho 1840/2017

Por deliberação do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Coimbra, de 12 de janeiro de 2017, foram aprovadas alterações à Tabela de Emolumentos do Instituto Politécnico de Coimbra, publicada através do Despacho 10914/2010, de 23 de junho, no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 01 de junho de 2010, com as alterações introduzidas pelo Despacho 5246/2011, de 11 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2011, pelo Despacho 12498/2012, de 13 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro de 2012, pelo Despacho 9763/2013, de 1 de julho de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho de 2013, pelo Despacho 8815/2014, de 05 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 08 de julho de 2014, pelo Despacho 14815/2014, de 13 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 05 de dezembro de 2014, pelo Despacho 9211/2015, de 30 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 14 de agosto de 2015, pelo Despacho 9854/2016, de 13 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 02 de agosto de 2016 e pelo Despacho 15368/2016, de 28 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro de 2016, que se republica em anexo.

As alterações à Tabela de Emolumentos do Instituto Politécnico de Coimbra entram em vigor no dia seguinte à sua publicação.

2 de fevereiro de 2017. - O Presidente, Rui Jorge da Silva Antunes.

Tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Coimbra

(ver documento original)

310266575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2899190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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