Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1839/2017, de 2 de Março

Partilhar:

Sumário

Equivalência ao grau de doutor requerido por Nanci Fonseca Gomes

Texto do documento

Despacho 1839/2017

Ao abrigo do Despacho RT-92/2013, de 20 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2014, e ainda do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo:

Subdelego, sem possibilidades de subdelegação e sem prejuízo dos poderes de avocação, a presidência do júri a constituir no âmbito do processo de equivalência ao grau de doutor requerido por Nanci Fonseca Gomes, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho, no Doutor Paulo Manuel Pinto Pereira Almeida Machado, Professor Catedrático da Escola de Psicologia da Universidade do Minho;

Nomeio o júri a que alude a alínea anterior, que tem a seguinte composição:

Presidente:

Doutor Paulo Manuel Pinto Pereira Almeida Machado, Professor Catedrático da Escola de Psicologia da Universidade do Minho, por subdelegação expressa na alínea anterior.

Vogais:

Doutora Catarina do Vale Brandão, Professora Auxiliar da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto;

Doutora Ana Luísa Oliveira Marques Veloso, Professora Auxiliar da Escola de Psicologia da Universidade do Minho;

Doutora Isabel Maria Soares da Silva, Professora Auxiliar da Escola de Psicologia da Universidade do Minho.

A presente subdelegação de competências e nomeação do júri produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias abrangidas pelo presente despacho.

10 de fevereiro de 2017. - A Vice-Reitora, Graciete Tavares Dias.

310263423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2899188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda