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Portaria 48/2017, de 2 de Março

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Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 16/2017, de 19 de janeiro

Texto do documento

Portaria 48/2017

A Portaria 16/2017, de 19 de janeiro, veio autorizar o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a proceder à repartição dos encargos relativos à «Empreitada de Ampliação e Reformulação da Estação Arroios, da Linha Verde, do Metropolitano de Lisboa, E. P. E. - Proc. 143/2016-DLO/ML» até ao montante de (euro) 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil euros), valor a que acrescerá o IVA à taxa legal em vigor.

O projeto em questão e a respetiva empreitada visam a reformulação de uma estação cuja construção é datada dos anos 50 do século xx, visando a extensão do atual cais da estação de Arroios para 105 m (ampliação), de modo que possa ser servida por composições de 6 carruagens.

O LNEC acompanhou o plano de sondagens, respetivos resultados e apreciação das cotas atuais dos níveis freáticos na envolvente, assim como das soluções estruturais do projeto, quer em matéria de fundações, quer dos restantes elementos estruturais.

Verificou-se entretanto a necessidade de ajustamento dos valores e sua repartição temporal face ao contemplado na portaria supra referida, considerando que o projeto de eletromecânica, elaborado em agosto de 2016, teve de ser acomodado de molde a atualizar o comportamento da estação à regulamentação de segurança atual, atendendo aos constrangimentos das limitações de espaço determinadas pelo âmbito da intervenção viável na estação em referência e a permitir a colocação de meios de elevação que permitam o acesso à mesma por pessoas de mobilidade reduzida (introdução de elevadores). Para além disso, devem ser contempladas remodelações ao nível dos equipamentos, sistemas e instalações existentes na estação.

Tendo em conta que a obra em questão decorre no subsolo de uma zona muito consolidada da cidade foram consideradas atividades complementares de reforço estrutural, de estruturas de contenção e correspondente instrumentação, com vista à minimização de impacte à superfície e edificado envolvente. Foi igualmente revisto o projeto de instalações elétricas e telecomunicações, com vista à redução de custos nos consumos durante o período de vida útil projetado para os equipamentos da estação.

Torna-se, portanto, necessário rever o prazo de execução e o valor dos encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de bens, assim como proceder à sua repartição por cada um dos anos económicos. Pelo que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., deverá pagar, para o período de vigência do contrato, o montante de (euro) 5.900.000,00 (cinco milhões e novecentos mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

O preâmbulo da Portaria 16/2017, de 19 de janeiro, refere a previsão de um prazo de execução de 1 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2018, prazo que deve ser retificado para 1 de fevereiro de 2017 a 31 de agosto de 2019, ajustando-se, em conformidade, o disposto quanto à repartição de encargos, que deve incluir, assim o ano económico de 2019.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 16/2017, de 19 de janeiro.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 16/2017, de 19 de janeiro

Os artigos 1.º, 2.º e 3.º da Portaria 16/2017, de 19 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de 'Empreitada de Ampliação e Reformulação da Estação de Arroios, da Linha Verde, do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., - Proc. 143/2016-DLO/ML', até ao montante de (euro) 5.900.000 (cinco milhões e novecentos mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

a) Em 2017 - (euro) 980.000,00 (novecentos e oitenta mil euros), IVA não incluído;

b) Em 2018 - (euro) 2.950.000,00 (dois milhões novecentos e cinquenta mil euros), IVA não incluído;

c) Em 2019 - (euro) 1.970.000,00 (um milhão, novecentos e setenta mil euros), IVA não incluído.

Artigo 3.º

Os montantes fixados para os anos económicos de 2017, 2018 e 2019 poderão ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.»

Artigo 3.º

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de fevereiro de 2017. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

310277859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2899140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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