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Resolução do Conselho de Ministros 24/2012, de 14 de Março

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Sumário

Autoriza a prática dos atos necessários à participação de Portugal no aumento de recursos do Fundo de Operações Especiais (FOE) do Grupo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2012

Aquando da constituição do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), de que Portugal se tornou membro não regional em 25 de março de 1980, por força do disposto na Resolução da Assembleia da República n.º 303/79, de 18 de outubro, foi criado o Fundo de Operações Especiais (FOE), que é o veículo concessional do Grupo BID e tem como missão conceder empréstimos de longo prazo, em condições mais favoráveis que as de mercado, aos países menos desenvolvidos da América Latina e Caraíbas e financiar projetos nos países do Caribe Oriental através de empréstimos concedidos ao Banco de Desenvolvimento do Caribe.

O FOE é financiado principalmente através de contribuições dos países doadores, que são negociadas em processos de reconstituição, e por fundos provenientes do pagamento de empréstimos concedidos. Atualmente a carteira de crédito do FOE é composta por 1290 empréstimos, num montante total de 19 100 milhões de dólares americanos, tendo em 2010 concedido 31 empréstimos que ascenderam a 297 milhões de dólares, constituindo desta forma um importante motor de desenvolvimento para a América Latina.

Através da resolução AG-10/11, de 31 de outubro de 2011, a Assembleia de Governadores deliberou o aumento dos recursos do FOE em 479 milhões de dólares e respetivas cotas de contribuição, com os votos favoráveis de 45 países membros, que representam 93 742 % do poder de voto total, considerando-se que tal aumento é crucial para que o FOE prossiga de forma eficaz a sua missão conceder empréstimos concessionais de longo prazo.

A contribuição de Portugal para o FOE ascende atualmente a 7 837 822 dólares, sendo que a contribuição para o atual aumento de recursos ascende a 415 314 dólares, participação que se considera consistente com o Programa do Governo a nível dos objetivos de política externa, internacionalização da economia e cooperação para o desenvolvimento e constitui um contributo de relevo no âmbito dos compromissos assumidos por Portugal a nível dos fluxos de ajuda pública ao desenvolvimento.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Ministro de Estado e das Finanças, com a faculdade de delegação, a praticar todos os atos necessários à participação de Portugal no aumento de recursos do Fundo de Operações Especiais (FOE) do Grupo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

2 - Determinar que o compromisso de contribuição de Portugal para o FOE, no valor de 415 314 dólares, ocorre através do depósito do instrumento de contribuição junto do BID.

3 - Estabelecer que a contribuição se torna efetiva com o depósito do instrumento de contribuição e a conclusão do pagamento da mesma, a ser efetuado em cinco prestações anuais, de 83 063 dólares cada, a serem pagas, à exceção da primeira, até 30 dias após as respetivas datas de vencimento, de acordo com o seguinte escalonamento:

a) 1.ª prestação: 83 063 dólares, a liquidar a 29 de março de 2012;

b) 2.ª prestação: 83 063 dólares, a vencer a 31 de outubro de 2012;

c) 3.ª prestação: 83 063 dólares, a vencer a 31 de outubro de 2013;

d) 4.ª prestação: 83 063 dólares, a vencer a 31 de outubro de 2014;

e) 5.ª prestação: 83 063 dólares, a vencer a 31 de outubro de 2015.

4 - Determinar que o pagamento da contribuição é efetuado em dólares dos Estados Unidos da América, nos termos do Convénio Constitutivo do Banco Interamericano de Desenvolvimento.

5 - Determinar que o Ministro de Estado e das Finanças deve integrar e inscrever a 2.ª prestação na proposta de orçamento retificativo para o ano de 2012, bem como as 3.ª, 4.ª e 5.ª prestações nas propostas de Orçamento do Estado relativas a 2013, 2014 e 2015 a título de encargos inerentes à participação de Portugal no aumento de recursos do FOE do Grupo do BID.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de fevereiro de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/14/plain-289902.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289902.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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