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Resolução do Conselho de Ministros 27/2012, de 14 de Março

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Sumário

Aprova as minutas dos contratos de concessão de benefícios fiscais e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português e as sociedades Simoldes Aços, Lda., SINFIC - Sistemas de Informação Industriais e Consultoria, S. A., e Mota-Engil, Engenharia e Construção, S. A.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2012

O apoio à internacionalização das empresas portuguesas constitui um dos objetivos prioritários da política económica do Governo.

Nessa medida, o Governo estabeleceu como objetivo prioritário a conclusão de todos os processos pendentes de negociação de benefícios fiscais contratuais ao investimento direto efetuado por empresas portuguesas no estrangeiro.

A presente resolução aprova três novos contratos de concessão de benefícios fiscais e respetivos anexos, que correspondem a um investimento total de (euro) 9 617 049,97.

Estes são projetos de investimento que o Governo considera revestirem especial mérito e interesse para a economia nacional, reunindo as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais legalmente previstos.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as minutas dos contratos de concessão de benefícios fiscais e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.

(AICEP, E. P. E.), e a Simoldes Aços, Lda., a SINFIC - Sistemas de Informação Industriais e Consultoria, S. A., e a Mota-Engil, Engenharia e Construção, S. A.

2 - Determinar que os originais dos contratos referidos no número anterior fiquem arquivados na AICEP, E. P. E.

3 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de março de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/14/plain-289898.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289898.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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