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Despacho 3766/2012, de 14 de Março

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  • Fonte: Diário da República n.º 53/2012, Série II de 2012-03-14.
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Sumário

Reconhece de relevante interesse público o empreendimento Vale do Freixo - Golf & Country Estate, enquanto Núcleo de Desenvolvimento Económico de tipologia «Tipo III».

Texto do documento

Despacho 3766/2012

Pretende a GOLFREI - Empreendimentos Turísticos, S. A., concretizar um empreendimento turístico denominado «Vale do Freixo - Golf & Country Estate», localizado na Quinta do Freixo, freguesia de Benafim, concelho de Loulé, tendo presente que se consubstancia na concretização de um projeto turístico com antecedentes no âmbito da Área de Aptidão Turística (AAT) de Benafim, prevista no Plano Diretor Municipal de Loulé, até à sua adaptação ao Plano Regional de Ordenamento do Território para o Algarve, plano cuja revisão foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 3 de agosto de 2007, legalmente e adiante designado por PROT

Algarve.

Para o efeito, requereu a entidade promotora o reconhecimento de relevante interesse público do projeto, enquanto Núcleo de Desenvolvimento Económico (NDE) de tipologia «Tipo III», enquadrado na subcategoria de NDE de Tipo III de relevância nacional para a atividade turística, determinada em sintonia com o Plano Estratégico Nacional de Turismo, plano cujos objetivos e principais linhas de desenvolvimento foram aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 67, de 4 de abril de 2007, e que adiante se designa por PENT, no âmbito do conceito de investimento estruturante previsto no PROT

Algarve.

O empreendimento em apreço incide sobre um prédio misto com uma área de 380,87 ha, integrado na Unidade Territorial da Serra, Subunidade Territorial do Caldeirão, no Modelo Territorial definido pelo PROT Algarve.

Considerando que, na área em apreço, tem vindo a verificar-se um elevado grau de despovoamento e de depauperização económica, designadamente pelo abandono do exercício das tradicionais atividades agrárias e silvícolas por parte de uma população transferida para centros urbanos ou envelhecida, tornando-se necessário dinamizar economicamente a mencionada área, de molde a assegurar o seu repovoamento e a fixação populacional, promovendo o reequilíbrio do território preconizado pelo PROT

Algarve.

Considerando que o empreendimento Vale do Freixo - Golf & Country Estate é apresentado por uma empresa de um grupo de referência internacional no sector do turismo (IFA, Hotels & Resorts) com confirmada experiência no sector e já com provas dadas no território nacional (Pine Cliffs Resort), trazendo a Portugal e à região imagem e notoriedade, garantindo a integração em cadeias de distribuição de grande capacidade, e perspetivando índices de procura consentâneos com a ambição de acentuar o Algarve como um destino de excelência no turismo internacional;

Considerando que o projeto se enquadra, quer nas linhas de orientação estratégica preconizadas no PENT, quer nas opções estratégicas para o sector do turismo estabelecidas no PROT Algarve, nomeadamente no que concerne a:

a) Aposta em produtos considerados estratégicos para a região - tais como o golfe e o turismo de negócios, importantes na redução da sazonalidade, e ainda no turismo residencial, de saúde e bem-estar, bem como em produtos diversificadores da oferta

como é o caso do turismo de natureza;

b) Aposta numa oferta qualificadora, de referência internacional, para os empreendimentos que integram o empreendimento;

c) Componentes distintivas, designadamente parcerias já firmadas e programa de responsabilidade social (de que se destacam as previstas na área da formação turística

e de golfe).

Considerando que a localização do projeto, em área interior do Algarve, aproveitando e potenciando recursos tais como a ruralidade, a cultura, a natureza e outros, atrai novos segmentos de mercado com perfis de consumo qualificados e que contribuem decisivamente para atenuar os fenómenos de sazonalidade;

Considerando que o projeto promove a prossecução de um modelo territorial equilibrado e competitivo, ao contribuir para conter a pressão urbanística sobre o litoral aumentando o potencial de desenvolvimento das áreas menos desenvolvidas do interior, reorientando a oferta turística para os espaços rurais, assegurando a coesão territorial e o aproveitamento das potencialidades do território, igualmente em linha com as orientações estratégicas para o desenvolvimento da região do Algarve;

Considerando que, de acordo com a avaliação do impacte social e económico, as características do projeto ao nível da geração de valor acrescentado bruto incorporado na oferta turística, de criação de emprego (7976 postos de trabalho na fase de construção e 1072 postos de trabalho em fase de exploração), de incremento das exportações, de qualificação da mão-de-obra, de fixação de população, de dinamização de atividades económicas envolventes, de redução da sazonalidade da atividade turística e de geração de rendimento;

Considerando que, entre as opções estratégicas, o projeto propõe-se assegurar a sustentabilidade ambiental e o reequilíbrio do território promovendo o desenvolvimento das áreas do interior e a qualificação e diversificação do turismo da Região, objetivos que deverão ser articulados com os instrumentos de gestão territorial e demais instrumentos de política sectorial em vigor;

Considerando que a concretização do empreendimento Vale do Freixo - Golf &

Country Estate se assume como um projeto estruturante para a região do Algarve, permitindo afirmar uma oferta altamente qualificada, suscetível de atrair novos

segmentos de mercado;

Considerando que, numa conjuntura particularmente difícil no que tange à captação de investimento estrangeiro, em que a competição se exerce à escala global, a celeridade dos procedimentos administrativos, respeitando as linhas de orientação estratégica nacionais e regionais para o desenvolvimento sector do turismo, aproximando-se dos procedimentos do sector privado, é determinante para o sucesso da nossa economia;

Conclui-se pela relevância nacional do projeto enquanto empreendimento para a atividade turística, condição para que possa ser aplicado, a título excecional, a figura de NDE do Tipo III a empreendimentos turísticos estruturantes, nos termos previstos no

PROT Algarve.

No entanto, após consulta da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P., da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., e do Turismo de Portugal, I. P., deverão ser cumpridos os

seguintes condicionalismos:

a) Elaboração e aprovação pela autarquia de instrumento de gestão territorial (IGT)

que permita a realização do projeto;

b) Consequentemente, em sede de plano de urbanização a implantação apresentada deverá ser devidamente ajustada a uma nova delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) na ocorrência de áreas de infiltração máxima, devendo igualmente definir com maior detalhe a ocupação do domínio hídrico e zonas ameaçadas pelas

cheias;

c) Deverá ser aprofundada a questão das origens de águas nas diferentes componentes do projeto, águas subterrâneas, residuais tratadas e superficiais;

d) Compatibilização do projeto com a Estrutura Regional de Proteção e Valorização

Ambiental (ERPVA) do PROT Algarve;

e) Cumprimento dos valores máximos estabelecidos para o rácio entre a componente

turística e o imobiliário residencial;

f) Justificação da complementaridade relativa aos usos existentes na região, demonstrando um carácter diferenciador e valorizador para a zona envolvente (Unidade Territorial da Serra, segundo o PROT Algarve) relativamente às restantes áreas turísticas aprovadas e implementadas na região;

g) Clarificação das características da oferta turística, nomeadamente no que tange à garantia da constituição de um conjunto turístico, nos termos previstos no regime jurídico dos empreendimentos turísticos - aprovado pelo Decreto-Lei 39/2008, de 7 de Março, na redação em vigor -, à identificação de categoria mínima dos empreendimentos turísticos, nos termos estabelecidos no PROT Algarve (mínimo 4 estrelas), à identificação do faseamento de forma a garantir a preponderância da componente turística nas várias fases, devendo ainda ultrapassar discrepâncias e lacunas na descrição da componente turística;

h) Compatibilização do projeto com propostas de delimitação de Reserva Agrícola Nacional (RAN) e REN, devidamente fundamentadas e justificadas, relativamente às exclusões pretendidas, e com os habitats que integram a Rede Natura 2000;

i) Submissão a procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA), de forma a ponderar os impactes diretos resultantes da eventual concretização do projeto, bem como os impactes indiretos e os impactes cumulativos com outros empreendimentos em curso ou aprovados para a zona envolvente, a qual se considera a Unidade Territorial

da Serra como definida no PROT Algarve.

Assim, determina-se:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no subcapítulo 2.3.2 do capítulo v do PROT Algarve e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Economia e do Emprego nos Secretários de Estado Adjunto da Economia e do Desenvolvimento Regional e do Turismo, através do despacho 10353/2011, de 5 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, e pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do despacho 12412/2011, de 9 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro 2011, com a redação que lhe foi conferida pela declaração de retificação n.º 1810/2011, de 17 de Novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2011, o reconhecimento do relevante interesse público do empreendimento Vale do Freixo - Golf & Country Estate, enquanto Núcleo de Desenvolvimento Económico de tipologia «Tipo III», enquadrado na subcategoria de NDE de Tipo III de relevância nacional para a atividade turística, determinada em sintonia com o PENT, no âmbito do conceito de investimento estruturante previsto no PROT Algarve, a implementar na freguesia de Benafim, concelho de Loulé, e condicionado ao cumprimento das recomendações constantes dos pareceres da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P., da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., e do Turismo de Portugal, I. P.

2 - O não cumprimento das condicionantes acima referidas determina, para o proponente, a obrigatoriedade de repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à obra em referência, reservando-se, ainda, o direito de

revogação futura do presente ato.

28 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Joaquim Almeida Henriques. - A Secretária de Estado do Turismo, Cecília Felgueiras de Meireles Graça. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.

205848252

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/14/plain-289890.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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