Foi aprovada em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Oliveira de Frades, de 03 de fevereiro de 2012, por proposta da Câmara Municipal em sua reunião de 12 de janeiro de 2012, a suspensão do plano diretor municipal e do plano de pormenor da zona industrial de Oliveira de Frades, na área delimitada na planta anexa, pelo prazo de 6 meses, prorrogável por igual período. Foram ainda adotadas medidas preventivas para a área da revisão e ampliação do plano de pormenor da zona industrial de Oliveira
de Frades, a aplicar para o mesmo período.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional emitiu parecer favorável.Assim, e nos termos do artigo 109, conjugado com o artigo 148 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro de 1999, com redação do Decreto-Lei 46/2009, de 20
de fevereiro, publica-se o seguinte texto:
Medidas Preventivas a aplicar na área da revisão e ampliação do plano de pormenorda zona industrial de Oliveira de Frades.
Artigo 1.º
Âmbito Territorial
As presentes medidas preventivas são estabelecidas para a área a sujeitar a revisão e ampliação do plano de pormenor da zona industrial de Oliveira de Frades, identificadana planta anexa.
Artigo 2.º
Âmbito material
As presentes medidas preventivas consistirão na sujeição a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C) dasseguintes opções:
a) Operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução, com exceção das que sejam isentas de procedimento delicenciamento ou comunicação prévia;
b) Trabalhos de remodelação de terrenos;
c) Obras de demolição de edificações existentes, exceto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de licença ou autorização;d) Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
Artigo 3.º
Âmbito temporal
As medidas preventivas vigoram pelo prazo de seis meses, prorrogável por mais seis, caducando com a entrada em vigor da revisão e ampliação do plano de pormenor dazona industrial de Oliveira de Frades.
Artigo 4.º
Regime aplicável
Às medidas preventivas estabelecidas neste regulamento administrativo aplica-se o regime constante dos artigos 107.º a 116.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro.
Artigo 5.º
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diárioda República.
3 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Manuel Martins de
Vasconcelos.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
7200 -
http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_com_a_delimitação_da_área_a_sujeitar_a_MP_7200_1.jpg
Deliberação
Na sessão ordinária realizada a 03 de fevereiro de 2012, foi aprovado, por unanimidade, o ponto 3 da ordem de trabalhos: "zona industrial de oliveira de frades - aprovação de novas medidas preventivas e suspensão dos respetivos planos municipais de ordenamento em vigor na área da revisão e ampliação do plano de pormenor daZIOF".
3 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Assembleia Municipal, Abel JoaquimTavares Dias, Dr.
605821821