S. Roque - Máquinas e Tecnologia Laser, S. A., com sede na Rua de Ribes, n.º 400, freguesia de Oliveira (São Mateus), concelho de Vila Nova de Famalicão, pretende efetuar obras de ampliação das suas instalações fabris aí implantadas, através da construção de um pavilhão industrial (3150,00 m2), instalação de um Eco Ponto (80,00 m2), instalação de um reservatório para gás (GPL), ocupando a área de 53,00 m2 e a execução de vias de acesso que irão ocupar terrenos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional, nos termos da memória descritiva e da cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão, ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março.
Considerando que a empresa desenvolve a sua atividade na conceção e fabrico de máquinas para a indústria têxtil e ao corte de elementos metálicos com recurso à tecnologia laser, empregando atualmente mais de 160 trabalhadores;
Considerando que a ampliação requerida irá assegurar a consolidação dos atuais postos de trabalho e promover a criação de mais 50;
Considerando que não existe alternativa fora dos solos da RAN e que o valor agrícola dos solos em questão seria sempre insignificante, quando comparado com o prejuízo que adviria do impedimento da ampliação das instalações fabris;
Considerando que a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão deliberou reconhecer o relevante interesse público e municipal para a referida ampliação;
Considerando a informação que sobre este assunto foi produzida pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, bem como o parecer positivo da Entidade Nacional
de Reserva Agrícola;
Assim:
1 - É declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, para utilização de 6297,00 m de solos incluídos na RAN, dos quais 3150,00 m para construção de um pavilhão industrial, 80,00 m2 para instalação de um Eco Ponto, 53,00 m2 para instalação de um reservatório para gás (GPL) e 3014,00 m paraexecução de vias de acesso.
2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.
5 de março de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Joaquim Almeida Henriques. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da
Rocha.
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