Declaração 56/2012, de 13 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Direção-Geral das Autarquias Locais
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Fonte: Diário da República n.º 52/2012, Série II de 2012-03-13.
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Data:
2012-03-13
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Torna público que o Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, por despacho de 23 de fevereiro de 2012, aprovou o mapa contendo a identificação das parcelas a expropriar, com caráter urgente, necessárias à execução da obra "Parque Urbano de Ovar".
Declaração 56/2012
Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local e Reforma
Administrativa, por despacho de 23 de fevereiro de 2012, no exercício das
competências previstas no n.º 1 do artigo 3.º do
Decreto-Lei 123/2010, de 12 de
novembro, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 2.º e 3.º, todos do
mesmo decreto-lei, sob proposta da Câmara Municipal de Ovar, aprovou o mapa
contendo a identificação das parcelas a expropriar constante da IT n.º I-000039-2012,
de 2 de fevereiro de 2012, da Direção-Geral das Autarquias Locais, cuja
expropriação, com caráter urgente, é necessária à execução da obra "Parque Urbano
de Ovar", com os fundamentos de facto e de direito aí expostos e tendo em
consideração os documentos constantes do
processo 13.038.10-A/DMAJ, daquela
Direção-Geral, onde podem ser consultados.
Mapa de parcelas
(ver documento original)
5 de março de 2012. - O Subdiretor-Geral,
Paulo Mauritti.
205835227
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/13/plain-289839.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/289839.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2010-11-12 -
Decreto-Lei
123/2010 -
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.
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