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Deliberação 383/2012, de 13 de Março

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Sumário

Aprova a atualização do Documento Metodológico das Estatísticas Portuguesas para utilização no âmbito do Sistema Estatístico Nacional - versão 2012.

Texto do documento

Deliberação 383/2012

28.ª deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística Aprovação da atualização do "Documento Metodológico das Estatísticas Portuguesas"

para utilização no âmbito do Sistema Estatístico Nacional - versão 2012 Em 2005 o Conselho Superior de Estatística (CSE) aprovou o formato normalizado de um Documento Metodológico para a caracterização funcional e metodológica das estatísticas compreendidas no âmbito do Sistema Estatístico Nacional (SEN), procurando dessa forma contribuir para aprofundar a clareza e a transparência dessas estatísticas junto dos utilizadores visando uma melhor compreensão das mesmas.

Embora o formato inicial daquele documento tenha sido focado nas estatísticas da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística (INE), o Banco de Portugal (BdP) assumiu, em 2006, o compromisso de documentar os principais domínios de informação estatística da sua responsabilidade de acordo com o referido formato, embora introduzindo alguns ajustamentos resultantes das especificidades inerentes aos processos de produção das suas estatísticas.

Tendo por base a experiência colhida e os desenvolvimentos metodológicos observados considera-se oportuno proceder a uma atualização do formato do Documento Metodológico das estatísticas portuguesas.

A Secção Permanente de Coordenação Estatística, na reunião de 1 de março de 2012, delibera no âmbito das suas competências, previstas nas alíneas h) e i), do Anexo B da

2.ª Deliberação do CSE:

a) Aprovar uma atualização do formato do documento metodológico das estatísticas portuguesas, a qual terá por base o quadro referencial preconizado pelo INE para efeitos das estatísticas da sua responsabilidade e das entidades com delegação de competências do INE, sem prejuízo da introdução de ajustamentos pontuais que sejam considerados pertinentes pelas outras autoridades estatísticas - Banco de Portugal, e Serviço Regional de Estatística dos Açores e Direção Regional de Estatística da Madeira, para as estatísticas de âmbito regional.

b) Que as autoridades estatísticas utilizem este quadro referencial na documentação de novas operações estatísticas e recomenda que procedam à atualização dos documentos existentes para as operações objeto de produção estatística regular, até ao final do

corrente ano.

c) Recomendar que as autoridades estatísticas assegurem a disponibilização dos Documentos Metodológicos referentes às estatísticas da sua responsabilidade nas suas

páginas na Internet.

d) Solicitar às autoridades estatísticas que, trimestralmente e até à adoção integral do novo formato, informem a Secção sobre o grau de implementação desta deliberação, devendo o INE reportar a informação relativa às entidades com delegação de

competências.

1 de março de 2012. - O Presidente da Secção, João Cadete de Matos. - A Secretária do CSE, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento.

205833389

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/13/plain-289837.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289837.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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