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Anúncio de Concurso Urgente 41/2017, de 1 de Março

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Sumário

Fornecimento e a instalação de câmaras frigoríficas para conservação e congelação de cadáveres nas salas de frio 1 e 2 da Delegação do Sul

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

508203970 - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.

Endereço: Largo da Sé Nova

Código postal: 3000 213

Localidade: Coimbra

Endereço Eletrónico: aprovisionamento.sede@inmlcf.mj.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Fornecimento e a instalação de câmaras frigoríficas para conservação e congelação de cadáveres nas salas de frio 1 e 2 da Delegação do Sul

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Valor do preço base do procedimento 140000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33940000

3 - LEILÃO ELETRÓNICO

É utilizado um leilão eletrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Delegação do Sul do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Lisboa

Código NUTS: PT171

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 90 dias a contar da celebração do contrato

7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

De acordo com o Programa de Concurso

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Delegação do Sul do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP

Endereço desse serviço: Rua Manuel Bento de Sousa nº 3

Código postal: 1169 201

Localidade: Lisboa

Endereço Eletrónico: aprovisionamento.sul@inmlcf.mj.pt

8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8 dias a contar da data e hora de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP

Endereço: Largo da Sé Nova

Código postal: 3000 213

Localidade: Coimbra

Endereço Eletrónico: correio@inmlcf.mj.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/03/01

12 - PROGRAMA DO CONCURSO

Cláusula 1ª: O presente concurso tem por objeto o fornecimento e a instalação de câmaras frigoríficas para conservação e congelação de cadáveres nas salas de frio 1 e 2 da Delegação do Sul do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP (INMLCF), sita na Rua Manuel Bento de Sousa nº 3, 1169-201 Lisboa.

Cláusula 2º: 1. A entidade adjudicante é o INMLCF, com sede no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra. 2. A decisão de contratar foi tomada por Deliberação do Conselho Diretivo, datada de 24/02/2017, ao abrigo de competência própria, nos termos do disposto no nº 2 do art 38º da LQIP e al b) do nº 1 do art 17º do DL 197/99, de 8/6, diploma parcialmente revogado pelo DL 18/2008, de 29/1. Cláusula 3º: 1. Além dos documentos referidos nas als a) a d) do nº 1 do art 57º do Código dos Contratos Públicos, as propostas devem ser constituídas pelos seguintes elementos: a. O preço total, indicado em algarismos, sem inclusão do IVA; b. O preço unitário de cada componente, indicado em algarismos, sem inclusão do IVA; c. Taxa de IVA, se aplicável; d. Condições de pagamento; e. Prazo de entrega/instalação; f. Documentos que comprovem que os bens propostos cumprem todas as normas nacionais e internacionais e que têm todas as certificações exigidas por lei, devendo as mesmas constar da proposta (quando aplicável); g. Documentação técnica e manuais de instrução. 2. Quaisquer outros elementos que se considere indispensáveis à clarificação dos atributos da proposta. 3. A documentação técnica e manuais de instrução, ou outros, devem ser redigidos em língua portuguesa, sem emendas ou rasuras. 4. Não é admitida a apresentação de propostas variantes. 5. Não é admitida a apresentação de propostas com alterações de cláusulas do Caderno de Encargos ou de condições fixadas noutros documentos que servem de base ao procedimento. 6. O prazo de validade da proposta será de 10 dias. 7. Em caso de empate prevalecerá a proposta que tiver sido apresentada mais cedo. Cláusula 4.º: 1. O adjudicatário deve entregar, no prazo de 2 dias úteis a contar da notificação da decisão de adjudicação: a. Declaração nos termos do modelo constante do Anexo II do CCP e do qual faz parte integrante; b. Os documentos de habilitação referidos na alínea b) do nº 1 do art 81º do CCP. 2. É de 2 dias úteis o prazo para a supressão de irregularidades detetadas nos documentos de habilitação que possam levar à caducidade da adjudicação (art 86º do CCP).

13 - CADERNO DE ENCARGOS

Cláusula 1ª: 1. O preço máximo que o INMLCF se dispõe a pagar pela execução de todo o fornecimento objeto do contrato a celebrar é fixado em 140.000,00EUR (cento e quarenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. 2. O contrato mantém-se em vigor até à entrega, instalação e aceitação dos bens pelo INMLCF em conformidade com os respetivos termos e condições de prestação, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato. 3. Os bens objeto do contrato devem ser entregues em perfeitas condições de serem utilizados para os fins a que se destinam e dotados de todo o material de apoio necessário à sua entrada em funcionamento. 4. A aceitação dos bens fornecidos dependerá da verificação da sua conformidade com as características e requisitos técnicos elencados na cláusula 3.ª do Caderno de Encargos e do seu normal funcionamento. 5. O INMLCF poderá solicitar a colaboração do adjudicatário para a verificação da conformidade referida no ponto anterior. 6. Comprovada a total operacionalidade dos bens objeto do contrato, bem como a sua conformidade com as exigências legais, e neles não sejam detetados quaisquer defeitos ou discrepâncias com as características, especificações e requisitos técnicos definidos na cláusula 3.ª do Caderno de Encargos, deve ser emitido, no prazo máximo de dez dias, um auto de aceitação, assinado pelos representantes do fornecedor e do INMLCF. 7. Com a assinatura do auto a que se refere o número anterior, ocorre a transferência da posse e da propriedade dos bens objeto do contrato para o INMLCF, bem como do risco de deterioração ou perecimento dos mesmos, sem prejuízo das obrigações de garantia que impendem sobre o fornecedor. Cláusula 2ª: 1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do Contrato decorrem para o adjudicatário as seguintes obrigações principais: a. Obrigação de entrega dos bens no local identificado na nota de encomenda, dentro do prazo contratado e apenas após a emissão e envio, pelo INMLCF da informação de compromisso válido; b. Obrigação de garantia dos bens; c. Obrigação de emissão de fatura após o vencimento da obrigação respetiva e de fazê-la chegar à morada indicada na nota de encomenda. 2. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do Contrato decorrem para o INMLCF, IP as seguintes obrigações principais: a. Obrigação de, pela aquisição dos bens objeto do Contrato, pagamento ao adjudicatário do preço constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se legalmente devido, que inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público, incluindo as despesas de alojamento, alimentação e deslocação de meios humanos, bem como despesas de aquisição, transporte, armazenamento e manutenção de meios materiais; b. Obrigação de pagamento, nos termos da alínea anterior, no prazo de 60 dias [sessenta]; c. Obrigação de comunicar ao adjudicatário, por qualquer meio escrito, em tempo útil, qualquer discordância quanto aos bens/equipamentos/materiais/outros, valores faturados e respetivos fundamentos; d. Obrigação de confirmação da receção dos bens mediante assinatura de documento ou equivalente. Cláusula 3ª: 1. O presente fornecimento deve contemplar todas as câmaras mortuárias necessárias ao equipamento da sala 1 (conservação de cadáveres) e da sala 2 (conservação de cadáveres obesos e congelação de cadáveres). 2. Descrição geral da sala 1: a. Localiza-se no piso -1 do edifício e tem como dimensões 9,32 m x 5,09 m, totalizando uma área de 47,33 m2. Existem 2 pilares estruturais do edifício, no interior da sala, conforme representado nas peças desenhadas. b. Para esta sala, deverão ser instaladas câmaras de refrigeração em número suficiente para a conservação total de 27 corpos, sendo que, não poderão ser considerados módulos que armazenem, em altura, mais do que 3 bandejas (3 corpos). Por cada módulo com 3 bandejas, que permitam o armazenamento máximo de 3 corpos em altura, apenas poderá existir uma única porta. c. Deverá ser fornecido um carro elevador hidráulico, para carga e descarga de cadáveres nas câmaras frigoríficas. d. Os concorrentes deverão propor e apresentar peças desenhadas (plantas e alçados), que demonstrem como pretendem organizar a disposição dos módulos frigoríficos a fornecer. 3. Descrição geral da sala 2: a. Localiza-se no piso -1 do edifício e tem como dimensões 2,79 m x 5,64 m, totalizando uma área de 15,74 m2. A planta da sala é conforme representado nas peças desenhadas. b. Para esta sala, deverão ser instaladas câmaras de refrigeração em número suficiente para a conservação total de 6 corpos obesos, sendo que, não poderão ser considerados módulos que armazenem, em altura, mais do que 3 bandejas (3 corpos). Por cada módulo com 3 bandejas, que permitam o armazenamento máximo de 3 corpos em altura, apenas poderá existir uma única porta. c. Para esta sala, deverá ser ainda fornecida e instalada uma câmara de congelação que permita o congelamento de 3 corpos, sendo que, não poderão ser considerados módulos que armazenem, em altura, mais do que 3 bandejas (3 corpos). Por cada módulo com 3 bandejas, que permitam o armazenamento máximo de 3 corpos em altura, apenas poderá existir uma única porta. d. Deverá ser fornecido um carro elevador hidráulico, para carga e descarga de cadáveres nas câmaras frigoríficas. e. Os concorrentes deverão propor e apresentar peças desenhadas (plantas e alçados), que demonstrem como pretendem organizar a disposição dos módulos dos frigoríficos a fornecer. 4. Características técnicas das Câmaras de Refrigeração (Corpos Normais): a. Instaladas sobre soco, em aço inoxidável AISI 304 (ou superior), adequado para ambiente hospitalar; b. Do tipo modular de painéis, de configuração vertical e componível; c. Todos os painéis terão que ter acabamento pelo interior em aço inoxidável AISI 304 (ou superior), adequado para ambiente hospitalar; d. Todos os painéis visíveis terão que ter acabamento pelo exterior em aço inoxidável AISI 304 (ou superior), adequado para ambiente hospitalar; e. Isolamento dos painéis em poliuretano expandido de alta densidade, com 40Kg/m3 e K=0,258 W/m2 ºC (ou superior), livres de CFC's; f. Com inserção frontal dos corpos, para uma conservação máxima de três corpos em altura (3 níveis); g. Porta frontal única, por cada módulo com 3 bandejas (3 corpos), de acesso ao interior das câmaras, em aço inoxidável AISI 304 (ou superior), adequado para ambiente hospitalar, equipada com sistema de fecho (fechadura) e com sistema de abertura interior antipânico; h. Bandejas porta - corpos extraíveis, por corpo, em aço inoxidável AISI 304 (ou superior), adequado para ambiente hospitalar, com rodízios, em forma de cuba para evitar o desbordamento de líquidos, montadas sobre estrutura (Rack) e deslocáveis sobre guias telescópicas bloqueáveis, de forma a permitirem a inserção e extração total e parcial da bandeja de forma confortável e segura, incluindo pegas de manejo em ambos os extremos; i. Equipamento de frio tipo monobloco tropicalizado, refrigerado a ar, no exterior da câmara, de preferência na parte superior, com evaporador de tiro forçado e descongelação automática programada; j. Sistema de alarme sonoro, em caso de avaria, a ativar na receção de cadáveres; k. Alarme de temperatura elevada e de porta "mal fechada"; l. Alimentação elétrica 220V / 50 Hz; m. Iluminação automática do interior da câmara; n. Micro interruptor de porta, que, de forma automática, acenda/apague a iluminação interior, quando esta abra/feche, respetivamente; o. Micro interruptor de porta, que, de forma automática, desligue o ventilador interno e provoque a paragem do equipamento, a cada abertura da porta; p. Micro interruptor de porta, que, de forma automática, provoque a exclusão do alarme da temperatura durante uma hora, após o fecho da porta; q. Sistema indicador do estado de cada célula da câmara (visível também com a porta fechada), por meio de iluminação LED's, na cor verde (célula livre) e na cor vermelha (ocupada com um corpo); r. Termómetro digital de temperatura, com possibilidade de ligação futura à gestão técnica centralizada; s. Identificação numérica de cada lugar de refrigeração (bandeja), de forma sequencial, entre as 2 (duas) salas; t. Todos os elementos que possam estar em contacto (direto ou indireto) com o cadáver, terão que ser, impreterivelmente, em aço inoxidável AISI 304 (ou superior), adequado para ambiente hospitalar; u. Segunda unidade de refrigeração e quadro elétrico de alternância, caso sejam propostas câmaras com capacidade igual ou superior a 12 corpos; v. Capacidade de refrigeração à temperatura de +4º ou inferior; 5. Características técnicas das Câmaras de Refrigeração (Corpos Obesos): a. Instaladas sobre soco, em aço inoxidável AISI 304 (ou superior), adequado para ambiente hospitalar; b. Do tipo modular de painéis, de configuração vertical e componível; c. Todos os painéis terão que ter acabamento pelo interior em aço inoxidável AISI 304 (ou superior), adequado para ambiente hospitalar; d. Todos os painéis visíveis terão que ter acabamento pelo exterior em aço inoxidável AISI 304 (ou superior), adequado para ambiente hospitalar; e. Isolamento dos painéis em poliuretano expandido de alta densidade, com 40Kg/m3 e K=0,258 W/m2 ºC (ou superior), livres de CFC's; f. Com inserção frontal dos corpos, para uma conservação máxima de três corpos em altura (3 níveis); g. Porta frontal única, por cada módulo com 3 bandejas (3 corpos), de acesso ao interior das câmaras, em aço inoxidável AISI 304 (ou superior), adequado para ambiente hospitalar, equipada com sistema de fecho (fechadura) e com sistema de abertura interior antipânico; h. Bandejas porta - corpos extraíveis, por corpo, em aço inoxidável AISI 304 (ou superior), adequado para ambiente hospitalar, com rodízios, em forma de cuba para evitar o desbordamento de líquidos, montadas sobre estrutura (Rack) e deslocáveis sobre guias telescópicas bloqueáveis, de forma a permitirem a inserção e extração total e parcial da bandeja de forma confortável e segura, incluindo pegas de manejo em ambos os extremos; i. Equipamento de frio tipo monobloco tropicalizado, refrigerado a ar, no exterior da câmara, de preferência na parte superior, com evaporador de tiro forçado e descongelação automática programada; j. Sistema de alarme sonoro, em caso de avaria, a ativar na receção de cadáveres; k. Alarme de temperatura elevada e de porta "mal fechada"; l. Alimentação elétrica 220V / 50 Hz; m. Iluminação automática do interior da câmara; n. Micro interruptor de porta, que, de forma automática, acenda/apague a iluminação interior, quando esta abra/feche, respetivamente; o. Micro interruptor de porta, que, de forma automática, desligue o ventilador interno e provoque a paragem do equipamento, a cada abertura da porta; p. Micro interruptor de porta, que, de forma automática, provoque a exclusão do alarme da temperatura durante uma hora, após o fecho da porta; q. Sistema indicador do estado de cada célula da câmara (visível também com a porta fechada), por meio de iluminação LED's, na cor verde (célula livre) e na cor vermelha (ocupada com um corpo); r. Termómetro digital de temperatura, com possibilidade de ligação futura à gestão técnica centralizada; s. Identificação numérica de cada lugar de refrigeração (bandeja), de forma sequencial, entre as 2 (duas) salas; t. Todos os elementos que possam estar em contacto (direto ou indireto) com o cadáver, terão que ser, impreterivelmente, em aço inoxidável AISI 304 (ou superior), adequado para ambiente hospitalar; u. Segunda unidade de refrigeração e quadro elétrico de alternância, caso sejam propostas câmaras com capacidade igual ou superior a 12 corpos; v. Capacidade de refrigeração à temperatura de +4º ou inferior; 6. As câmaras de congelação deverão ter as seguintes características técnicas: a. Instaladas sobre soco, em aço inoxidável AISI 304 (ou superior), adequado para ambiente hospitalar; b. Do tipo modular de painéis, de configuração vertical e componível; c. Todos os painéis terão que ter acabamento pelo interior em aço inoxidável AISI 304 (ou superior), adequado para ambiente hospitalar; d. Todos os painéis visíveis terão que ter acabamento pelo exterior em aço inoxidável AISI 304 (ou superior), adequado para ambiente hospitalar; e. Isolamento dos painéis em poliuretano expandido de alta densidade, com 40Kg/m3 e K=0,258 W/m2 ºC (ou superior), livres de CFC's; f. Com inserção frontal dos corpos, para uma conservação máxima de três corpos em altura (3 níveis); g. Porta frontal única, por cada módulo com 3 bandejas (3 corpos), de acesso ao interior das câmaras, em aço inoxidável AISI 304 (ou superior), adequado para ambiente hospitalar, equipada com sistema de fecho (fechadura) e com sistema de abertura interior antipânico; h. Bandejas porta - corpos extraíveis, por corpo, em aço inoxidável AISI 304 (ou superior), adequado para ambiente hospitalar, com rodízios, em forma de cuba para evitar o desbordamento de líquidos, montadas sobre estrutura (Rack) e deslocáveis sobre guias telescópicas bloqueáveis, de forma a permitirem a inserção e extração total e parcial da bandeja de forma confortável e segura, incluindo pegas de manejo em ambos os extremos; i. Equipamento de frio tipo monobloco tropicalizado, refrigerado a ar, no exterior da câmara, de preferência na parte superior, com evaporador de tiro forçado e descongelação automática programada; j. Sistema de alarme sonoro, em caso de avaria, a ativar na receção de cadáveres; k. Alarme de temperatura elevada e de porta "mal fechada"; l. Alimentação elétrica 220V / 50 Hz; m. Iluminação automática do interior da câmara; n. Micro interruptor de porta, que, de forma automática, acenda/apague a iluminação interior, quando esta abra/feche, respetivamente; o. Micro interruptor de porta, que, de forma automática, desligue o ventilador interno e provoque a paragem do equipamento, a cada abertura da porta; p. Micro interruptor de porta, que, de forma automática, provoque a exclusão do alarme da temperatura durante uma hora, após o fecho da porta; q. Sistema indicador do estado de cada célula da câmara (visível também com a porta fechada), por meio de iluminação LED's, na cor verde (célula livre) e na cor vermelha (ocupada com um corpo); r. Termómetro digital de temperatura, com possibilidade de ligação futura à gestão técnica centralizada; s. Identificação numérica de cada lugar de refrigeração (bandeja), de forma sequencial, entre as 2 (duas) salas; t. Todos os elementos que possam estar em contacto (direto ou indireto) com o cadáver, terão que ser, impreterivelmente, em aço inoxidável AISI 304 (ou superior), adequado para ambiente hospitalar; u. Capacidade de congelação à temperatura de -18º; 7. O carro elevador (Eleva - Corpos) deverá ter as seguintes características técnicas:a. Construído na sua totalidade, em aço inoxidável AISI 304 (ou superior), adequado para ambiente hospitalar; b. Hidráulico na elevação, para permitir a carga/descarga de cadáveres nas câmaras frigoríficas; c. Sistema de óleo dinâmico, com regulador de fluxo de forma a permitir descida suave; d. Elevação suficiente para aceder a câmaras de 3 corpos na vertical; e. Plano superior adequado, equipado com guias, de forma a permitir a correta inserção e/ou extração da bandeja na câmara mortuária; f. Equipado com quatro rodas giratórias, duas das quais com travão; g. Equipado com pega, de forma a permitir a sua condução; h. Capacidade de carga mínima, para 1 (um) corpo, de peso superior a 240 Kg; 8. Outras Características Técnicas Gerais: a. Equipamentos de Refrigeração das Câmaras Frigorificas: i. Os equipamentos de refrigeração dos frigoríficos serão instalados no topo dos mesmos, no interior das salas. ii. Devem ser usadas as infraestruturas existentes e efetuadas as adaptações necessárias no que respeita à especialidade de renovação de ar das salas. b. Condições Gerais das Salas 1 e 2: i. Os concorrentes poderão visitar o local e considerarem na sua proposta todas as adaptações necessárias ao bom funcionamento dos equipamentos a fornecer, especialmente no que respeita à compatibilização com as infraestruturas existentes. ii. Quaisquer esgotos provenientes de rede de condensados dos equipamentos a fornecer e instalar, deverão ser ligados à rede de esgotos existentes nas salas. iii. Conforme a implantação das câmaras frigoríficas propostas pelo concorrente, deverá ser adaptada a localização das luminárias existentes nas salas. iv. O acesso às salas 1 e 2 para execução do fornecimento será efetuado pela escada existente no pátio tardoz do edifício Delegação da Sul do INMLCF e será da exclusiva responsabilidade dos concorrentes, todos e quaisquer encargos com meios de elevação ou outros, para carga e/ou transporte de materiais e equipamentos. c. Manutenção Preventiva e Curativa, Garantias e Formação: i. Os concorrentes deverão indicar expressamente e de forma clara, nas suas propostas, o plano de manutenção preventiva, o plano de garantia e o plano de formação, previsto para os equipamentos. Deverão também indicar quem faz essa mesma manutenção e também quem é o representante em Portugal da marca dos equipamentos a fornecer. ii. Os concorrentes deverão garantir os bens objeto do fornecimento pelo prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da assinatura do auto de aceitação, contra quaisquer defeitos ou discrepâncias com as exigências legais e com as caraterísticas, especificações e requisitos técnicos e operacionais constantes do presente Caderno de Encargos e na proposta adjudicada que se revelem a partir da respetiva aceitação dos bens. iii. Os concorrentes deverão incluir manutenção preventiva e curativa dos bens objeto do fornecimento pelo prazo mínimo de 48 meses, cujos custos deverão estar incluídos neste concurso, de acordo com o previsto na cláusula 1ª do Caderno de Encargos. iv. Consideram-se incluídos nos serviços de assistência técnica: a) Serviços manutenção preventiva, constituídos por todos os serviços a praticar de acordo com a periodicidade, condições e especificações definidos pelo fabricante dos equipamentos; e b) Serviços de manutenção curativa, constituídos por todos os serviços que têm como finalidade a reposição das condições normais de funcionamento dos equipamentos, sempre que ocorram falhas ou avarias. v. Os serviços de manutenção preventiva e curativa devem englobar todas as operações de diagnóstico, o fornecimento de componentes e de peças originais e a sua respetiva instalação, nomeadamente: a) Operações de diagnóstico e teste; b) Reparação de todas as falhas e avarias; c) Fornecimento e colocação em uso de todas as peças e componentes necessários ao bom funcionamento dos equipamentos; d) Reinstalação e recolocação das definições em condições normais de uso; e) Disponibilização da mão-de-obra necessária; f) Substituição dos equipamentos em caso de avaria não reparável; e g) Todos os encargos relativos ao transporte de produtos e à deslocação de pessoal, bem como à sua eventual acomodação. vi. O adjudicatário deve garantir um tempo de resposta para o início das atividades de resolução de anomalias detetadas até ao dia útil seguinte após a respetiva notificação pelo INMLCF; vii. A garantia compreende, também, a realização de visitas de manutenção pelo adjudicatário, de acordo com a periodicidade indicada na sua proposta, no mínimo anual, em datas a acordar entre as partes. viii. A reparação ou substituição previstas na presente cláusula devem ser realizadas dentro de um prazo máximo de 3 (três) dias; ix. Ultrapassado o prazo previsto no ponto anterior, e após audiência do adjudicatário, poderão ser aplicadas penalidades contratuais nos termos do CCP; x. Antes da entrega dos bens e da emissão do auto de aceitação dos mesmos, o concorrente deverá proceder aos testes dos equipamentos e formação técnica dos colaboradores do INMLCF, devendo apresentar, em fase de concurso, o respetivo plano de formação; xi. A formação referida na alínea anterior deve compreender, entre outras matérias julgadas convenientes, a utilização dos equipamentos, nomeadamente a explicação detalhada das suas funcionalidades, acompanhada de intervenções práticas. 9. Compilação Técnica e Telas Finais: a. Com a conclusão do fornecimento e instalação, deverão ser entregues pelo concorrente, as Telas Finais atualizadas, após as alterações efetuadas. b. A Compilação Técnica ficará também ao encargo do concorrente.

14 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Isabel Maria Ferreira dos Santos

Cargo: Diretora do Departamento de Administração Geral

410301744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2898132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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