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Resolução do Conselho de Ministros 23/2012, de 12 de Março

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Sumário

Autoriza a realização de despesa com a aquisição de serviços de disponibilização e locação de meios aéreos permanentes e sazonais necessários à prossecução das missões públicas de combate aos incêndios florestais atribuídas ao Ministério da Administração Interna, durante o ano de 2012, à EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A. e delega competências do Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho, no Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2012

A necessidade de assegurar o combate aos incêndios florestais durante o período crítico de maior perigosidade e probabilidade de ocorrências conduziu o Governo à decisão de manter, a título transitório, no ano de 2012, a atividade de gestão da operação do dispositivo permanente e sazonal de meios aéreos para as missões públicas atribuídas ao Ministério da Administração Interna (MAI) através da EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A. (EMA).

O Estado celebrará assim, para o ano de 2012, um contrato de prestação de serviços de disponibilização e locação de meios aéreos com a EMA, que abrange tanto a locação dos meios aéreos próprios da EMA, que compõem o dispositivo permanente, como a locação dos meios necessários ao dispositivo sazonal de combate aos incêndios florestais.

O valor da despesa está em linha com o montante global aprovado em 2011 pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 7/2011, de 20 de janeiro, e n.º 26/2011, de 28 de abril, que aprovaram, respetivamente, a despesa com a locação dos meios próprios da EMA e a despesa com a locação dos meios sazonais.

Atendendo a que a EMA, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 109/2007, de 13 de abril, beneficia de um direito exclusivo de exercer a atividade de disponibilização dos meios aéreos necessários à prossecução das missões públicas atribuídas ao MAI, não é aplicável à formação deste contrato a parte II do Código dos Contratos Públicos, nos termos previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º Face ao exposto, a presente resolução autoriza a realização de despesa com a aquisição à EMA de serviços de disponibilização e locação de meios aéreos necessários à prossecução das missões públicas de combate aos incêndios florestais atribuídas ao MAI, durante o ano de 2012.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa com a aquisição de serviços de disponibilização e locação dos meios aéreos necessários à prossecução das missões públicas atribuídas ao Ministério da Administração Interna (MAI), visando assegurar a disponibilidade de meios aéreos de forma permanente e sazonal durante o ano de 2012, à EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A., até ao montante global de (euro) 36 511 027,64 valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Estabelecer que o encargo referido no número anterior é suportado por verbas inscritas nos orçamentos da Autoridade Nacional de Proteção Civil e da Polícia de Segurança Pública.

3 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Administração Interna, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, a competência para a prática de todos os atos necessários ao lançamento e conclusão dos procedimentos de contratação previstos nos números anteriores.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de fevereiro de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/12/plain-289777.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-13 - Decreto-Lei 109/2007 - Ministério da Administração Interna

    Cria a EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A., com a natureza de empresa pública na forma de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e aprova os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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