COBEROCHA - Coberturas e Revestimentos, Lda., com sede na Rua das Eiras, 70, Nespereira, 4620-914 Lousada, devidamente autorizada pelo seu locador financeiro BANIF GO, Instituição Financeira de Créditos, S. A., pretende efetuar a legalização de uma área de escritórios cuja edificação originou a utilização não agrícola de 85 m de solos incluídos na Reserva Agrícola Nacional, nos termos da memória descritiva e da cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão, ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março.
Considerando que a empresa desenvolve a sua atividade na área de acabamentos em edifícios, nomeadamente na construção e colocação de coberturas, estruturas metálicas e revestimentos, empregando atualmente 27 trabalhadores;
Considerando que houve necessidade de deslocalizar a área de escritórios a fim de permitir, no pavilhão industrial, mais espaço para a área de produção;
Considerando que não existe alternativa fora dos solos da RAN e que o valor agrícola dos solos em questão seria sempre insignificante, quando comparado com o prejuízo que adviria do impedimento da realização da obra em apreço;
Considerando que se trata de solos classificados, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na classe C - de capacidade de uso moderada, suscetíveis de aproveitamento agrícola pouco intensivo e de outras
utilizações;
Considerando que a mancha onde está inserida a pretensão foi já proposta para exclusão da RAN em sede de revisão do PDM do respetivo Município;Considerando a informação que sobre este assunto foi produzida pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, bem como os pareceres positivos do IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e Inovação e da Entidade Nacional de Reserva Agrícola, bem como o facto de a Câmara Municipal de Lousada ter reconhecido o relevante interesse público municipal da pretensão;
Assim:
1 - É declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março.2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e ao Município de Lousada.
5 de março de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Joaquim Almeida Henriques. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da
Rocha.
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