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Despacho (extrato) 1823/2017, de 1 de Março

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidades intercarreiras e intercategorias, por despacho do Senhor Presidente da Junta de Freguesia, de 1 de fevereiro

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1823/2017

Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, nos termos do artigo 99.º -A, aditado à LTFP pelo artigo 270.º da LOE para 2017, foram consolidadas definitivamente as seguintes mobilidades intercarreiras e intercategorias, por despacho do Senhor Presidente da Junta de Freguesia, de 1 de fevereiro, reportando todos os seus efeitos à data de 1 de fevereiro de 2017:

Luís Miguel Leote Alves, que consolida a mobilidade na categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, integrando a remuneração base correspondente à 5.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, no valor de 683,13 euros.

Aires Manuel Pereira Cardoso, que consolida a mobilidade na categoria de Encarregado Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, integrando a remuneração base correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 8 da tabela remuneratória única, no valor de 837,60 euros.

João Frederico Costa Noronha Azevedo, que consolida a mobilidade na categoria de Encarregado Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, integrando a remuneração base correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 8 da tabela remuneratória única, no valor de 837,60 euros.

14 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia de Areeiro, Fernando Manuel Moreno d'Eça Braamcamp.

310264647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2897688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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