Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3514/2012, de 9 de Março

Partilhar:

Sumário

Aprova a planta de localização e o mapa de expropriações (publicados em anexo) dos bens imóveis e direitos inerentes, localizados nas freguesias de Lara, Troporiz e Mazedo, concelho de Monção, necessários à construção do projeto Parque empresarial «MinhoPark Monção - Parque Empresarial do Noroeste Peninsular».

Texto do documento

Despacho 3514/2012

Com vista à implementação do projeto Parque empresarial «MinhoPark Monção - Parque Empresarial do Noroeste Peninsular» (Minho Park Monção), veio a Associação MinhoPark Monção - Parque Empresarial do Nordeste Peninsular (AMPM), com sede no Edifício Paços do Conselho, Largo de Camões, concelho de Monção, na qualidade de entidade criada para a implementação e gestão do Parque MinhoPark Monção, requerer ao Ministro da Economia e do Emprego, nos termos e para os efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º e do artigo 2.º, ambos, do regime especial de expropriações aprovado pelo Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos inerentes, necessários à construção do supra referido Parque empresarial, localizados nas freguesias de Lara, Troporiz e Mazedo, concelho de Monção, identificados na planta de localização e no mapa de expropriações anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

O projeto MinhoPark Monção foi aprovado pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Norte - O.N.2. a 22 de novembro de 2011, na sequência da candidatura da AMPM apresentada ao concurso no âmbito do Sistema de Apoio a Áreas de Acolhimento Empresarial e Logística (SAAAEL), publicitado pelo Aviso

SAAAEL/1/2008, de 9 de outubro de 2008.

Considerando que a utilidade pública e o caráter de urgência das expropriações dos bens imóveis e direitos inerentes, necessários à construção de infraestruturas que integram projetos beneficiários de cofinanciamento do Quadro de Referência Estratégico Nacional, no âmbito do Regulamento específico do Sistema de Apoio a Áreas de Acolhimento Empresarial e Logística (SAAAEL), decorre da alínea c) do n. 2 do artigo 1.º e do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro;

Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do suprarreferido diploma legal, os bens abrangid os pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela implementação da infraestrutura, por despacho do membro do Governo da tutela, que vale como declaração de utilidade pública;

Assim, sob proposta da Associação MinhoPark Monção - Parque Empresarial do Nordeste Peninsular, nos termos e para os efeitos dos artigos 2.º e 3.º, ambos do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, determino o seguinte:

1 - Aprovo a planta de localização e o mapa de expropriações em anexo a este despacho e que dele fazem parte integrante, nos termos e para os efeitos dos artigos 2.º, 3.º e 4.º, todos do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro;

2 - A planta de localização e o mapa de expropriações referidos no n.º 1 deste despacho podem ser consultados na sede da Associação MinhoPark Monção - Parque Empresarial do Nordeste Peninsular, sita no Edifício Paços do Conselho, Largo de

Camões, 4950-443 Monção;

3 - Os encargos com as expropriações resultantes deste despacho são da responsabilidade da Associação MinhoPark Monção - Parque Empresarial do Nordeste Peninsular, devendo o depósito a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações ser efetuado de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do

Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro.

23 de fevereiro de 2012. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos

Pereira.

(ver documento original)

Quadro de parcelas a expropriar

(ver documento original)

205796623

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/09/plain-289768.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda