Com vista à implementação do projeto Parque empresarial «MinhoPark Monção - Parque Empresarial do Noroeste Peninsular» (Minho Park Monção), veio a Associação MinhoPark Monção - Parque Empresarial do Nordeste Peninsular (AMPM), com sede no Edifício Paços do Conselho, Largo de Camões, concelho de Monção, na qualidade de entidade criada para a implementação e gestão do Parque MinhoPark Monção, requerer ao Ministro da Economia e do Emprego, nos termos e para os efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º e do artigo 2.º, ambos, do regime especial de expropriações aprovado pelo Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos inerentes, necessários à construção do supra referido Parque empresarial, localizados nas freguesias de Lara, Troporiz e Mazedo, concelho de Monção, identificados na planta de localização e no mapa de expropriações anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
O projeto MinhoPark Monção foi aprovado pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Norte - O.N.2. a 22 de novembro de 2011, na sequência da candidatura da AMPM apresentada ao concurso no âmbito do Sistema de Apoio a Áreas de Acolhimento Empresarial e Logística (SAAAEL), publicitado pelo Aviso
SAAAEL/1/2008, de 9 de outubro de 2008.
Considerando que a utilidade pública e o caráter de urgência das expropriações dos bens imóveis e direitos inerentes, necessários à construção de infraestruturas que integram projetos beneficiários de cofinanciamento do Quadro de Referência Estratégico Nacional, no âmbito do Regulamento específico do Sistema de Apoio a Áreas de Acolhimento Empresarial e Logística (SAAAEL), decorre da alínea c) do n. 2 do artigo 1.º e do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro;Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do suprarreferido diploma legal, os bens abrangid os pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela implementação da infraestrutura, por despacho do membro do Governo da tutela, que vale como declaração de utilidade pública;
Assim, sob proposta da Associação MinhoPark Monção - Parque Empresarial do Nordeste Peninsular, nos termos e para os efeitos dos artigos 2.º e 3.º, ambos do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, determino o seguinte:
1 - Aprovo a planta de localização e o mapa de expropriações em anexo a este despacho e que dele fazem parte integrante, nos termos e para os efeitos dos artigos 2.º, 3.º e 4.º, todos do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro;
2 - A planta de localização e o mapa de expropriações referidos no n.º 1 deste despacho podem ser consultados na sede da Associação MinhoPark Monção - Parque Empresarial do Nordeste Peninsular, sita no Edifício Paços do Conselho, Largo de
Camões, 4950-443 Monção;
3 - Os encargos com as expropriações resultantes deste despacho são da responsabilidade da Associação MinhoPark Monção - Parque Empresarial do Nordeste Peninsular, devendo o depósito a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações ser efetuado de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º doDecreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro.
23 de fevereiro de 2012. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos
Pereira.
(ver documento original)
Quadro de parcelas a expropriar
(ver documento original)