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Portaria 147/2012, de 8 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 49/2012, Série II de 2012-03-08.
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Sumário

Fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-33 de cadastro e a denominação Termas de S. Pedro do Sul.

Texto do documento

Portaria 147/2012

O regime geral de revelação e aproveitamento dos recursos geológicos instituído pelo Decreto-Lei 90/90, de 16 de março, prevê que nos casos de exploração de recursos hidrominerais deve ser fixado, com fundamento em estudo hidrogeológico, um perímetro de proteção para garantir a disponibilidade e as caraterísticas da água, bem como as condições para uma boa exploração.

O perímetro de proteção abrange três zonas (imediata, intermédia e alargada) relativamente às quais os artigos 42.º, 43.º e 44.º do citado Decreto-Lei 90/90, de 16 de março, estabelecem e permitem estabelecer proibições ou condicionantes ao

exercício de certas atividades.

A Câmara Municipal de São Pedro do Sul, titular do contrato de concessão de exploração da água mineral natural n.º HM-33, doravante denominada Termas de S.

Pedro do Sul, sita na freguesia da Várzea, concelho de São Pedro do Sul, distrito de Viseu, veio propor, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março, a delimitação do referido perímetro de proteção, apresentando para o efeito uma proposta fundamentada em estudo hidrogeológico e contendo uma planta topográfica com a indicação das zonas imediata, intermédia e alargada.

A proposta apresentada pela Termas de S. Pedro do Sul foi submetida pela Direção-Geral de Energia e Geologia a aprovação ministerial, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de

março:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia e pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

Para efeitos do disposto nos artigos 42.º, 43.º e 44.º do Decreto-Lei 90/90, de 16 de março, é fixado o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-33 de cadastro e a denominação Termas de S. Pedro do Sul, cujas zonas e respetivos limites se indicam, em coordenadas retangulares planas, no sistema

Hayford-Gauss, Datum 73 (Melriça):

Zona imediata - delimitada pelo polígono 1-2-3-4-5-6-7-8, cujos vértices têm as

seguintes coordenadas:

(ver documento original)

Zona intermédia - delimitada pelo polígono E-D-C-B-A-F, cujos vértices têm as

seguintes coordenadas:

(ver documento original)

Zona alargada - delimitada pelo polígono 1-2-3-4-5-6-7-8, cujos vértices têm as

seguintes coordenadas:

(ver documento original)

27 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado da Energia, Henrique Joaquim Gomes. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território,

Pedro Afonso de Paulo.

Zonas do Perímetro de Proteção para a concessão de água mineral natural,

denominada «Termas de São Pedro do Sul».

Extrato das cartas n.os 166 e 177 do Instituto Geográfico do Exército à escala 1/25

000

(ver documento original)

205810279

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/08/plain-289744.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 90/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Disciplina o regime geral de revelação e aproveitamento dos recursos geológicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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