A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação-extracto 363/2012, de 8 de Março

Partilhar:

Sumário

Aceita o pedido de renúncia da licenciada Maria Virgínia Fernandes Munhá, do cargo de Presidente do Conselho Clínico do ACES da Grande Lisboa II - Lisboa Oriental e designa o licenciado Guilherme Augusto Bento Frazão Ferreira para o exercício do mesmo cargo.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 363/2012

Considerando que a Licenciada Maria Virgínia Fernandes Munhá foi designada para o desempenho do cargo de Presidente do Conselho Clínico do ACES da Grande Lisboa II - Lisboa Oriental, nos termos da Deliberação 2202/2009, 8 de abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de julho;

Considerando que nos termos do ofício, de 15/06/2011, a licenciada solicitou a renúncia àquele cargo, por razões de ordem pessoal;

Considerando que a Senhora Diretora Executiva do ACES em apreço propõe a designação do licenciado Guilherme Augusto Bento Frazão Ferreira, para o desempenho daquele cargo, por reunir os requisitos legais necessários para o efeito, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 28/2008, de 27 de fevereiro;

Assim, o Conselho Diretivo desta Administração Regional de Saúde, de acordo com a proposta da Senhora Diretora Executiva do ACES Grande Lisboa II - Lisboa Oriental, nos termos e ao abrigo da alínea c) do dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei 28/2008, de 27 de fevereiro, delibera nos seguintes termos:

Aceitar o pedido de renúncia da licenciada Maria Virgínia Fernandes Munhá, do cargo de Presidente do Conselho Clínico do ACES da Grande Lisboa II - Lisboa Oriental,

com efeitos reportados a 15/07/2011;

Designar o licenciado Guilherme Augusto Bento Frazão Ferreira, médico, com a categoria de Assistente Graduado, para o exercício do mesmo cargo, conforme nota curricular em anexo, com efeitos a partir da data da presente deliberação.

10 de fevereiro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Luís Manuel de Paiva Gomes Cunha Ribeiro.

Nota curricular

Dados biográficos:

Nome: Guilherme Augusto Bento Frazão Ferreira.

Data de nascimento: 07/05/1956.

Bilhete de Identidade n.º: 4706006, emitido em 17/07/2006, pelo Arquivo de

Identificação de Lisboa.

N.º Fiscal de contribuinte: 113046871.

Filiação: António Frazão Ferreira e Lucinda Augusta Benta Frazão Ferreira.

Naturalidade: São Jorge de Arroios/Lisboa.

Cédula profissional n.º: 23063, da Ordem dos Médicos.

Formação Académica:

Licenciatura em medicina pela Faculdade de Ciências Médicas de Lisboa -

Universidade Nova de Lisboa (1980).

Formação Profissional:

Internato Policlínico nos então denominados Hospitais Civis de Lisboa (1980-1985).

Carreira de Clínica Geral:

Em março de 1985, ingressou na carreira de clínica geral/medicina familiar;

Médico de família no Centro de Saúde da Moita, extensão da Baixa da Banheira (1985

a 1991);

Médico de família no Centro de Saúde dos Olivais, desde julho de 1991;

Frequentou o 6.º programa de formação específica em exercício, que concluiu com aproveitamento (1992-1993), tendo obtido a categoria de assistente de clínica geral em 1994 e assistente graduado de clínica geral, em 1995;

Coordenador médico da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados dos Olivais do Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Oriental, desde junho 2008 e onde

atualmente se encontra.

205812369

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/08/plain-289738.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda