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Despacho (extrato) 3438/2012, de 8 de Março

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Sumário

Determina a exoneração do Conselheiro de Embaixada, José Eduardo de Carvalho Rosa do cargo de Cônsul-Geral de Portugal no Luxemburgo.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3438/2012

Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 22 de fevereiro de 2012, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 44.º, todos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro e na alínea c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 121/2011 de 29 de dezembro, foi determinado que o Conselheiro de Embaixada - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - José Eduardo de Carvalho Rosa que, por despacho (extrato) n.º 14514/2009 publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 123, de 29 de junho, foi nomeado Cônsul-Geral de Portugal no Luxemburgo, seja exonerado com efeitos a partir de 7 de janeiro de 2012,

por atingir nessa data o limite de idade.

29 de fevereiro de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José

Augusto Duarte.

205814037

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/08/plain-289733.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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