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Aviso 2161/2017, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Mobilidade Interna Intercarreiras

Texto do documento

Aviso 2161/2017

Mobilidade interna intercarreiras

Para os devidos efeitos, torna-se público que, procedi por despacho, ao abrigo do n.º 1 do artigo 86.º e alínea b)do n.º 3 e n.º 4 do artigo 93.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, à mobilidade interna intercarreiras nesta Câmara Municipal, pelo período de 18 meses, dos trabalhadores com contrato por tempo indeterminado, a seguir indicados:

Ana Cristina Monteiro Serrão, da carreira de assistente técnica para a carreira de técnica superior, com efeitos a 05/08/2016;

Liliana Conceição Silva Pereira, da carreira de assistente técnica para a carreira de técnica superior, com efeitos a 05/08/2016;

Maria de Fátima Faria Ribeiro, da carreira de assistente técnica para a carreira de técnica superior, com efeitos a 05/08/2016;

Fernando Manuel Morim Ferreira, da carreira de agente da polícia municipal para a carreira de técnico superior, com efeitos a 04/1/2017;

Paulo Sérgio Neves Baptista, da carreira de assistente técnico para a carreira de técnico superior, com efeitos a 04/01/2017;

Salvina Arminda Gonçalves Sá, da carreira de assistente técnica para a carreira de técnica superior, com efeitos a 04/01/2017.

Nos termos do n.º 3 do artigo 153.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, os trabalhadores passam a ser remunerados pela 2.ª posição e 5.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória da Função Pública, correspondente a 1.201,48(euro).

3 de fevereiro de 2017. - A Presidente da Câmara, Elisa Ferraz, Dr.ª

310235519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2897184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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