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Aviso 2157/2017, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Paços de Ferreira e Freamunde

Texto do documento

Aviso 2157/2017

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Paços de Ferreira e Freamunde

Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, torna público, que a Assembleia Municipal de Paços de Ferreira, em sessão realizada no dia 30 de setembro de 2016, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Paços de Ferreira e Freamunde.

Nos termos da referida aprovação, a área territorial de incidência da ARU localiza-se nas freguesias de Paços de Ferreira, Meixomil, Carvalhosa, Frazão e Arreigada, Ferreira e Freamunde e é delimitada de acordo com a planta aprovada em reunião ordinária Câmara do dia 19 de setembro de 2016.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham e fundamentam o projeto de delimitação da ARU poderão ser consultados na Câmara Municipal de Paços de Ferreira, sito na Praça da República, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, e na página eletrónica da Câmara Municipal (www.cm-pacosdeferreira.pt).

13 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito.

310261471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2897180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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