Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Paços de Ferreira e Freamunde
Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, torna público, que a Assembleia Municipal de Paços de Ferreira, em sessão realizada no dia 30 de setembro de 2016, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Paços de Ferreira e Freamunde.
Nos termos da referida aprovação, a área territorial de incidência da ARU localiza-se nas freguesias de Paços de Ferreira, Meixomil, Carvalhosa, Frazão e Arreigada, Ferreira e Freamunde e é delimitada de acordo com a planta aprovada em reunião ordinária Câmara do dia 19 de setembro de 2016.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham e fundamentam o projeto de delimitação da ARU poderão ser consultados na Câmara Municipal de Paços de Ferreira, sito na Praça da República, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, e na página eletrónica da Câmara Municipal (www.cm-pacosdeferreira.pt).
13 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito.
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