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Despacho 1804/2017, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Delega competências na Pró-Reitora da Universidade do Minho, Prof.ª Doutora Carla Cristina Esteves Martins

Texto do documento

Despacho 1804/2017

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 14/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 28 de novembro de 2016, e ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego na Pró-Reitora, Carla Cristina Esteves Martins, Professora Auxiliar:

1 - A competência para proferir decisões e praticar outros atos relativos a:

a) Coordenação de ações orientadas para a internacionalização da oferta educativa da UMinho;

b) Coordenação de ações tendentes à captação de novos públicos para os cursos da Universidade, designadamente de estudantes estrangeiros;

c) Desenvolvimento de parcerias com entidades públicas e privadas estrangeiras, no âmbito da educação;

d) Coordenação da formalização de protocolos com outras instituições de ensino estrangeiras, excluindo a assinatura daqueles que impliquem compromissos financeiros para a Universidade.

2 - A presidência do Instituto Confúcio, unidade diferenciada da universidade;

3 - A supervisão das seguintes unidades de serviços:

a) Serviço de Relações Internacionais;

b) Serviços de Documentação da Universidade.

A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas, desde 24 de janeiro de 2017.

13 de fevereiro de 2017. - O Reitor, António M. Cunha.

310265132

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2897164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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