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Despacho 1802/2017, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Altera as áreas disciplinares do Departamento de Engenharia Mecânica da Escola de Engenharia da Universidade do Minho

Texto do documento

Despacho 1802/2017

Nos termos e para os efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e com as alterações introduzidas pela Lei 8/2010, de 13 de maio, e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, aprovados pelo Despacho Normativo 14/2016, publicado no Diário da República, n.º 228, de 28 de novembro de 2016, e após audição da Comissão Científica do Senado Académico, aprovo as alterações às áreas disciplinares do Departamento de Engenharia Mecânica da Escola de Engenharia que se publicam em anexo ao presente despacho.

Este despacho revoga o meu despacho RT-03/2011, de 29 de janeiro, relativo às áreas disciplinares do Departamento de Engenharia Mecânica da Escola de Engenharia da UMinho.

27 de janeiro de 2017. - O Reitor, António M. Cunha.

Áreas Disciplinares da Escola de Engenharia

(ver documento original)

310239886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2897162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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