Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 e n.º 2, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho e no seguimento do despacho de 16 de novembro de 2015, de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, que autorizada a consolidação da mobilidade na carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, na categoria de Técnico de 2.ª Classe, profissão de Técnico de Cardiopneumologia, após estarem reunidos os pressupostos legais expostos no artigo 99.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi elaborado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com a licenciada, Carla Zélia Correia da Rocha Marçal Grilo, para exercer funções no Centro Clínico da Guarda Nacional Republicana, ocupando vaga no mapa de pessoal da Guarda Nacional Republicana, com efeitos a 16 de novembro de 2015, mantendo o vencimento correspondente à segunda (2.ª) posição remuneratória e entre o nível remuneratório treze (13) e o catorze (14) da tabela remuneratória única, que detinha no serviço de origem.
19 de janeiro de 2017. - O Comandante do Comando da Administração de Recursos Internos, Carlos Alberto Baía Afonso, Major-General.
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