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Aviso 18/2017, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Entrada em vigor do Acordo sobre Extradição Simplificada entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil, o Reino de Espanha e a República Portuguesa

Texto do documento

Aviso 18/2017

Por ordem superior se torna público que, em 15 de setembro de 2015, a República Portuguesa procedeu ao depósito junto do Secretário-Geral da Conferência de Ministros de Justiça dos Países Ibero-Americanos, na qualidade de depositário, do respetivo instrumento de ratificação do Acordo sobre Extradição Simplificada entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil, o Reino de Espanha e a República Portuguesa, assinado em Santiago de Compostela, em 3 de novembro de 2010.

O Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/2015 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14/2015, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 27/2015, de 9 de fevereiro de 2015.

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do seu artigo 13.º, o Acordo entrou em vigor no dia 16 de setembro de 2015, para o Reino de Espanha e para a República Portuguesa.

Direção-Geral de Política Externa, 20 de fevereiro de 2017. - O Subdiretor-Geral, João Pedro Lourenço Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2897132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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