Despacho 3402/2012, de 7 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
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Fonte: Diário da República n.º 48/2012, Série II de 2012-03-07.
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Data:
2012-03-07
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Sujeita a autorização prévia do Ministro da Saúde a realização de investimentos, quer novos quer em curso, por todas as entidades do Serviço Nacional de Saúde, no ano 2012, e estabelece condições para o efeito.
Despacho 3402/2012
Tendo em atenção a restrição de recursos, e a impossibilidade de acumulação de novos
pagamentos em atraso, a realização de investimentos, quer novos quer em curso, por
todas as entidades do SNS, em 2012, é sujeita a autorização prévia do Ministro da
Saúde, sempre que o valor total do investimento, a ser pago em 2012 ou anos
posteriores, ultrapasse (euro) 100 000.
As entidades devem enviar o formulário em anexo para a ACSS. No caso dos
hospitais EPE e hospitais SPA o formulário é previamente certificado pela ARS, o que
deve ocorrer no prazo máximo de 15 dias após a entrada do pedido.
28 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado da Saúde,
Manuel Ferreira
Teixeira.
ANEXO
Solicitação de autorização para a realização de investimento
(ver documento original)
205806286
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