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Despacho 3402/2012, de 7 de Março

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Sumário

Sujeita a autorização prévia do Ministro da Saúde a realização de investimentos, quer novos quer em curso, por todas as entidades do Serviço Nacional de Saúde, no ano 2012, e estabelece condições para o efeito.

Texto do documento

Despacho 3402/2012

Tendo em atenção a restrição de recursos, e a impossibilidade de acumulação de novos pagamentos em atraso, a realização de investimentos, quer novos quer em curso, por todas as entidades do SNS, em 2012, é sujeita a autorização prévia do Ministro da Saúde, sempre que o valor total do investimento, a ser pago em 2012 ou anos

posteriores, ultrapasse (euro) 100 000.

As entidades devem enviar o formulário em anexo para a ACSS. No caso dos hospitais EPE e hospitais SPA o formulário é previamente certificado pela ARS, o que deve ocorrer no prazo máximo de 15 dias após a entrada do pedido.

28 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira

Teixeira.

ANEXO

Solicitação de autorização para a realização de investimento

(ver documento original)

205806286

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/07/plain-289707.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289707.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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