Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e dos artigos 36.º e 37.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, e do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atualizada pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, conjugados com o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2012, de 16 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro,
determino o seguinte:
1 - Subdelego no Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, a competência que me foi delegada para praticar todos os atos necessários à resolução não contenciosa do litígio existente entre o Estado Português e a empresa NOVABASE, resultante da resolução unilateral efetuada, em 29 de outubro de 2010, pela então Ministra da Educação do contrato celebrado com a NOVABASE e destinado ao fornecimento dos serviços e bens necessários à infraestrutura do sistema do Cartão Eletrónico da Escola para as escolas públicas com 2.º e 3.º ciclos do ensinobásico e ensino secundário.
2 - Subdelego ainda no Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, a competência que me foi delegada para realizar a despesa com a aquisição de bens e correspondente indemnização a pagar à empresa NOVABASE até ao valor máximo conjunto de (euro) 4 500 000.3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de fevereiro de 2012.
29 de fevereiro de 2012. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa
Arrobas Crato.