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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 14/2012/M, de 7 de Março

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Sumário

Designa Roberto Paulo Cardoso da Silva como representante da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira na Comissão Coordenadora do Serviço Regional de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

n.º 14/2012/M

Designa o representante da Assembleia Legislativa da Região

Autónoma da Madeira na Comissão Coordenadora do Serviço Regional

de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, reunida em Plenário de 14 de fevereiro de 2012, resolveu, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, na redação dada pela Lei 130/99, de 21 de agosto, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional 11/90/M, de 8 de junho, designar o Sr. Roberto Paulo Cardoso da Silva como representante da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira na Comissão Coordenadora do Serviço Regional de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 14 de fevereiro de 2012.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/07/plain-289675.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-06-08 - Decreto Regulamentar Regional 11/90/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil da Região Autónoma da Madeira, estabelecendo os seus órgãos e serviços e respectivas atribuições, e dispondo sobre a sua gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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