Resolução 153/84, de 31 de Julho
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 27, de 31.07.1984, Pág. 375
- Data: 1984-07-31
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Sumário
Fixa em 15% a taxa de aumento aplicável às remunerações dos gestores das empresas públicas regionais, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1984.
Aviso
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