Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 334/2012, de 5 de Março

Partilhar:

Sumário

Torna público que a Câmara Municipal de Alcobaça declarou, na sua reunião ordinária de 12 de dezembro de 2011, a retificação (correção do limite do perímetro urbano de Água de Madeiros) ao Plano Diretor Municipal de Alcobaça.

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 334/2012

Paulo Jorge Marques Inácio, presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, faz saber que, tendo-se verificado, na planta de ordenamento do PDM de Alcobaça, uma incorreção no limite do perímetro urbano de Água de Madeiros, incorreção esta que adveio de um erro de transposição de escalas aquando da sua elaboração, e estando prevista a possibilidade de correção destes erros no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a Câmara Municipal declarou, na sua reunião ordinária de 12 de dezembro de 2011, a retificação ao Plano Diretor Municipal de Alcobaça publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 25 de outubro de 1997, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/97, republicando-se, para o efeito, a planta de ordenamento e condicionantes do Plano.

11 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Marques Inácio.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 7171 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_7171_1.jpg 7172 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_condicionantes_7172_2.jpg

605767585

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/05/plain-289654.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda