Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 3253/2012, de 5 de Março

Partilhar:

Sumário

Torna pública a cessação, a partir de 18 de janeiro de 2012, da comissão de serviço do Dr. Cristiano Afonso Oliveira Domingues, no cargo de Conselheiro nos Organismos Internacionais na Delegação Permanente de Portugal junto da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico - OCDE, em Paris.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3253/2012

Torna-se público que, ao abrigo do disposto no artigo 50.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, que a comissão de serviço do Dr.

Cristiano Afonso Oliveira Domingues no cargo de Conselheiro nos Organismos Internacionais na Delegação Permanente de Portugal Junto da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico - OCDE, em Paris, cessou a partir do dia 18 de janeiro de 2012, por atingir nessa data o limite de idade para exercício de

funções nos serviços externos.

27 de fevereiro de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José

Augusto Duarte.

205799086

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/05/plain-289653.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda