Diretiva 6/2012, de 2 de Março
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Corpo emitente:
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
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Fonte: Diário da República n.º 45/2012, Série II de 2012-03-02.
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Data:
2012-03-02
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Secções desta página::
Estabelece os valores definitivos dos parâmetros para determinação da taxa a aplicar à transferência intertemporal referentes aos sobrecustos com aquisição de eletricidade a produtores em regime especial.
Diretiva n.º 6/2012
(ver documento original)
205788004
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/02/plain-289640.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/289640.dre.pdf .
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