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Despacho (extrato) 3138/2012, de 2 de Março

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Sumário

Torna público que foi nomeado o Embaixador João Alberto Bacelar da Rocha Páris para exercer funções de presidente da Comissão de Seleção e Desclassificação.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3138/2012

Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 10 de fevereiro de 2012, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 33/2012, de 31 de janeiro, e do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, foi designado o Embaixador João Alberto Bacelar da Rocha Páris - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - para exercer as funções de Presidente da Comissão de Seleção e Desclassificação, que funciona na dependência do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de fevereiro de 2012.

23 de fevereiro de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José

Augusto Duarte.

205791788

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/02/plain-289626.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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