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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 9/2012/A, de 1 de Março

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Sumário

Resolve aprovar a Conta de Gerência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, referente ao ano 2010.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

n.º 9/2012/A

Conta de Gerência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos

Açores referente ao ano 2010

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e no n.º 1 do 232.º, da Constituição, na alínea b) do n.º 1, do artigo 42.º do Estatuto Político-Administrativo e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto Legislativo Regional 54/2006/A, de 22 de dezembro, com a redação que lhe conferiu o Decreto Legislativo Regional 3/2009/A, de 6 de março, aprovar a Conta de Gerência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, referente ao ano 2010.

Aprovada, pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de fevereiro de 2012.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/01/plain-289595.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-22 - Decreto Legislativo Regional 54/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova a orgânica, competências e funcionamento dos órgãos e serviços da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-06 - Decreto Legislativo Regional 3/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Procede à primeira alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 54/2006/A, de 22 de Dezembro, que aprova a Orgânica dos Serviços da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e republica-o com a redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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