Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 9/2012/A, de 1 de Março
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Corpo emitente:
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
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Fonte: Diário da República n.º 44/2012, Série I de 2012-03-01.
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Data:
2012-03-01
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Resolve aprovar a Conta de Gerência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, referente ao ano 2010.
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
n.º 9/2012/A
Conta de Gerência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos
Açores referente ao ano 2010
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e no n.º 1 do 232.º, da Constituição, na alínea b) do n.º 1, do artigo 42.º do Estatuto Político-Administrativo e no n.º 2 do artigo 50.º do
Decreto Legislativo Regional 54/2006/A, de 22 de dezembro, com a redação que lhe conferiu o
Decreto Legislativo Regional 3/2009/A, de 6 de março, aprovar a Conta de Gerência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, referente ao ano 2010.
Aprovada, pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos
Açores, na Horta, em 14 de fevereiro de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/01/plain-289595.pdf ;
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