Declaração de retificação n.º 317/2012
Para os devidos efeitos se declara que o aviso 7759/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 19 de abril de 2010, saiu com a seguinte inexatidão, que
assim se retifica:
No n.º 3.1 do artigo 57.º, onde só se lê:
«3.1 - ...
Superfície mínima para construção (SMC) para as habitações para fixação dos agricultores, quando colocadas fora do leito de cheias e linhas de água - 40 000 m2;Superfície mínima para construção para (SMC) para obras com finalidades
exclusivamente agrícolas - 10 000 m2»
deve ler-se:
«3.1 - Nas situações acima referidas é necessário que se cumpram cumulativamente osseguintes índices:
Superfície mínima para construção (SMC) para as habitações para fixação dos agricultores, quando colocadas fora do leito de cheias e linhas de água - 40 000 m2;Superfície mínima para construção para (SMC) para obras com finalidades
exclusivamente agrícolas - 10 000 m2;
Área total de construção máxima (ATC) - 300 m2;Índice de construção bruto máximo (ICB) - 0,03;
Índice de impermeabilização máximo (II) - 0,02;
Cércea máxima (C) - 6 m, à exceção dos casos em que a especificidade técnica exija
superar esse valor.»
2 de fevereiro de 2012. - Pelo Presidente da Câmara, José Manuel Gonçalves
Vieira.
605773773